O governo federal sancionou, na semana passada, a Lei 13.718, de 2018, que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O texto também aumenta de um quarto para dois terços a pena para os estupros coletivos ou corretivos.
A importunação sexual é caracterizada como a prática, na presença de alguém e sem sua permissão, de ato libidinoso. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave. A discussão sobre o tema iniciou a partir de diversos casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres no transporte coletivo.
A pena para estupro coletivo, cometido por vários criminosos, estupro corretivo, caracterizado como tendo um intuito “punitivo”, feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima, antes era aumentada em um quarto.
Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público, mesmo quando a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.
Outros aumentos determinados pelo texto para os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível, quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador. Em ambos os casos, o aumento pode chegar a dois terços da pena. Igual agravamento valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
A responsável pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Montenegro, que atende a 19 municípios da região, Cleusa Spinato, ressalta a importância do endurecimento da legislação para estes crimes. “A lei nos permite um enquadramento melhor e uma forma de reprimir mais efetiva”.
A delegada também salienta como fundamental as vítimas não sofrerem caladas. “Nestes crimes de cunho sexual, sempre há uma certa inibição, a questão de não querer se expor. Isso vai desde o menos grave até o mais grave, mas é importantíssimo que seja denunciado”, sublinha.
“Todas as leis que venham a dar proteção às mulheres são fundamentais. Não estamos seguras em nenhum local, prova disso são as mortes das mulheres diariamente. Não somos respeitadas no transporte público e nas vias públicas, onde o assédio é constante”, completa a presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (Comdim), Carliane Pinheiro, a Kaká.
Ela espera contar com apoio da comunidade na defesa do público feminino. “A sociedade precisa se conscientizar que a violência contra as mulheres não deve perpetuar. Vivemos em uma cultura machista e dialogar nos espaços sobre mudar esta cultura é preciso e urgente”, sublinha.
Lei teve origem no Senado
A nova lei tem origem no ao projeto do Senado que aumentava a pena para o estupro coletivo.
O PLS 618/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), tramitou na Câmara em conjunto com outras iniciativas. O substitutivo (SCD 2/2018), da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), incorporou trechos de projetos do senador Humberto Costa (PT-PE) e da senadora Marta Suplicy (MDB-SP).
A sanção da Lei 13.718 ocorreu na semana passada, pelo presidente em exercício Dias Toffoli. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) estava no cargo devido a presença do presidente Michel Temer (MDB) na Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada em Nova Iorque.