Idosos são alvos de “venda forçada” no Centro

BRINDE atrai consumidores, que só depois de fornecer dados do cartão de crédito se dão conta do risco

Com a proximidade das datas de recebimento de aposentadorias e pagamento de contas, quando há maior circulação de idosos nas ruas, o Procon de Montenegro lança um alerta, principalmente ao público da terceira idade. Somente neste mês, três pessoas foram coagidas a contratar assinatura de uma revista, enquanto se deslocavam pelo Centro da cidade. Mesmo negando ter interesse, a insistência dos vendedores e o brinde usado como atrativo, levou os idosos a contratarem o produto. A falta de informações sobre os valores que serão descontados e o receio por terem fornecido dados do cartão de compras levou os consumidores a procurar ajuda para cancelar a negociação.

Olmira dos Santos Porto, de 58 anos, é uma das idosas que caminhava próximo à Praça Rui Barbosa quando foi abordada por pessoas que tentavam vender assinaturas de revista. Segundo ela, os vendedores foram insistentes e disseram que teriam um relógio de parede como brinde, caso concluíssem a negociação. A argumentação sobre os produtos e a pressão para fechar negócio foram tão grandes que, para sair logo daquela situação, a aposentada topou. O problema é que, na hora, não se deu conta de que estava fazendo uma negociação às escuras. Não foi informado a ela o número de parcelas que seriam lançadas em seu cartão de crédito, tampouco o valor total do contrato.

Dona Olmira, assim como outros dois cidadãos, só percebeu que poderia ter feito um mau negócio quando chegou em casa. Sem saber como agir, ela procurou o Procon Municipal. Lá descobriu que realmente existe algo errado. Conforme o secretário executivo do órgão, Fábio Júnior Barbosa, já em uma análise breve feita no contrato, pode-se constatar a primeira irregularidade. “Desqualifico esse contrato, porque ele não tem o CNPJ da empresa. Como esse documento vai ser considerado um contrato se não tem a informação principal? Tem os dados de quem está contatando e não tem da outra parte”, explica.

Foto: reprodução internet

A falta de clareza na hora da venda é outro agravante. “O problema é que essas pessoas estão realizando prática abusiva quando faltam com as informações na hora da conclusão do negócio. Eles não esclarecem para o cliente a questão do número de parcelas, o valor que será descontado, como será feito… Mesmo que no contrato tenha as informações, o consumidor deve ser informado verbalmente sobre a negociação”, informa Fábio. “No contrato não há informações sobre o cartão. Então a pessoa não tem nem o recibo do cartão para saber qual valor foi cobrado”, acrescenta.

Empresa deve cancelar as negociações
Os três clientes solicitaram o cancelamento da compra, direito assegurado até sete dias após a negociação, quando efetuada fora do estabelecimento comercial. A previsão está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aí surgiu uma nova situação. Inicialmente, a empresa mostrou resistência em atender as ligações realizadas pelo próprio secretário executivo do Procon. Quando conseguiu ser atendido, Fábio Júnior Barbosa foi informado que o cancelamento até poderia ser feito, mas os contratantes teriam de pagar cerca de R$ 60,00 pelo “brinde” ganho, ou arcar com o custo de devolução do relógio. “Isso não existe. O artigo 49 do CDC ampara o consumidor a não ter custo nenhum”, reitera Fábio.

O Procon está formalizando mais um procedimento e irá notificar a empresa formalmente, via documento, sobre os três casos. “São cláusulas abusivas que dão direitos só para a empresa”, acrescenta Fábio.

Uma carta de investigação preliminar, elaborada pelo Procon, aponta o histórico dos casos, traz a fundamentação sobre as falhas presentes na negociação e pontua o dever da empresa em cancelar o contrato e aceitar a devolução do produto dado como brinde, sem que haja nenhum tipo de custo ao cliente. Contudo, vale o alerta para que outros cidadãos não concluam negociações de forma precipitada, sem avaliar os riscos e, principalmente, sem ter conhecimento do valor que estarão desembolsando e das consequências de uma possível quebra de contrato.

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