Inquérito aponta que é falsa a alegação do motorista, de que não teria visto o animal
Foi concluído pelo Cartório Amigos dos Animais da 1ª Delegacia de Polícia de Montenegro, o inquérito que apurou a morte de um cachorro na madrugada de 17 de março, no Bairro Aeroclube, em Montenegro. O delegado André Lorbiecki Roese concluiu que não procede a alegação do indiciado, de 28 anos, de que não viu o animal e depois teria saído por tê-lo visto se levantar “bem”. A manifestação do acusado ocorreu durante depoimento na Delegacia. “Conforme o vídeo, que causou comoção nas redes sociais, logo após outro veículo desviar do cachorro, aparece o do suspeito, com os faróis ligados, possibilitando boa visualização da rua e do cachorro, que aparece deitado”, afirma o delegado. “Ele dá uma diminuída, atropela, arrasta, volta, arrasta, retorna, arrasta novamente e volta na diagonal, passando com a roda em cima, indo então adiante sem parar. Tudo isso sobre uivos do cachorro e dos cães da rua”, relata Roese, com base no vídeo divulgado por uma ONG de defesa dos animais.
A Polícia avaliou que o suspeito percebeu o animal, tendo inclusive reduzido a velocidade momentos antes de passar por cima do cão, talvez com o intuito de causar menos danos ao veículo, que é rebaixado. “O suspeito coloca parte do corpo para fora do veículo para acompanhar o que estava acontecendo, dá ré, anda mais uns metros para frente, dá nova ré na transversal, passando com a roda dianteira esquerda por cima do animal, que levanta agonizando. Mesmo assim, segue o motorista seu curso, sem se preocupar em prestar socorro ou verificar se o mesmo possuía dono”, analisa Roese.
Para a Polícia, mesmo que não tivesse visto o animal antes do atropelamento, tal algazarra que se escuta no áudio da filmagem não torna plausível não ter percebido o atropelamento, no mínimo, quando estava o animal em baixo do veículo. “Mesmo assim, o suspeito realiza manobras até passar com a roda por cima do cachorro, quando poderia tê-lo socorrido e minorar o dano”, entende o delegado, que decidiu por indiciar o motorista por maus-tratos a cão, qualificado pela morte e fuga do local do acidente, o que pode levar a uma pena de quase oito anos.