Hoje tem a primeira audiência sobre a morte de Débora Michels

JUSTIÇA NEGOU pedido da defesa para que acusado respondesse ao processo em liberdade

Acontece nesta sexta-feira, 19, a primeira audiência sobre o caso de feminicídio da personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, a “Debby”. A vítima, de 30 anos, foi morta na madrugada do último dia 26 de janeiro, quando de um desentendimento com o companheiro, na casa em que moravam, na localidade de Vendinha, no interior de Montenegro. Depois o acusado, Alexsandro Alves Gunsh, de 48 anos, deixou o corpo da vítima na calçada em frente à casa dos pais dela, no bairro Centenário. O caso gerou grande repercussão, não só em Montenegro como no Estado e no País.

Hoje está prevista a audiência de instrução, no Fórum de Montenegro, quando ocorre o interrogatório de testemunhas de acusação e de defesa. Após os depoimentos e a juntada de todas as diligências requeridas, serão analisados os autos. E depois seguirá para a pronúncia ou impronúncia do acusado, quando a Justiça analisa a materialidade do fato e os indícios de autoria do crime para decidir se o réu irá a julgamento.

Liberdade negada
A defesa do réu ingressou com habeas corpus, pedindo liminar para que o acusado tenha o direito de responder ao processo em liberdade provisória. Entretanto, a liminar foi indeferida e o réu segue preso. Ele se apresentou na Delegacia em 28 de janeiro, dois dias após o crime. Além do pedido de liberdade, que não foi aceito pelo Judiciário, a defesa está pleiteando a desclassificação do procedimento do júri, para que não seja julgado em julgamento popular, aberto ao público. A informação é da advogada Daniela Schneider, que atua na defesa do acusado.

Quanto ao pedido de liberdade, de acordo com informações do Ministério Público (MP), a desembargadora Rosane Bordash frisou que há indícios de autoria. “Trata-se de situação que revela intensa agressividade e recomenda a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. Em que pese o esforço argumentativo da defesa, o laudo pericial indica que a causa mortis é asfixia mecânica por compressão cervical (estrangulamento)”, declarou, sobre a violência do delito. Para a desembargadora, embora o réu tenha condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e endereço fixo, os fatos relatados são gravíssimos.

Destacou, por fim, que na esteira da decisão de origem, não haver demonstração de que o tratamento médico necessário às enfermidades que acometem o paciente não possa ser dispensado pela casa prisional. E considerou inviável o relaxamento da prisão ou a sua substituição por medidas cautelares diversas.

Além do Ministério Público, a família da vítima contratou a advogada Samanta Dannus, para atuar como assistente de acusação. O promotor de Justiça, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, em 7 de fevereiro fez a denúncia contra o acusado, a qual foi encaminhada ao Judiciário. Para o promotor, o acusado estava irresignado com o término da relação afetiva e por motivo torpe, com emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou a companheira. “Sufocou a vítima causando falta de ar. Foi homicídio doloso (com intenção de matar), com meio cruel, porque tinha um sentimento de posse, não aceitando o fim da relação”, declara o promotor, que o enquadrou por homicídio triplamente qualificado.

Existe a expectativa de que o julgamento possa ocorrer ainda neste ano. Como o réu está preso, o andamento do processo deve ser mais rápido, ainda mais se tratando de um caso que tem prioridade. O promotor lembra ainda que, desde novembro do ano passado, houve um aumento na pena mínima para os casos de feminicídio, passando de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado.

Os familiares da vítima declararam que esperam por justiça. “Nós da família só queremos justiça. Um assassino não pode ter direito a liberdade”, disse o irmão de Debora, Alex Michels. Para o pai da vítima, o professor aposentado Davi Rodrigues da Silva, de 71 anos, através da justiça poderá se amenizar um pouco a dor da família com a perda de DebbyMichels.

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