Governo deve antecipar Seguro Desemprego a quem tiver contrato suspenso

O presidente Jair Bolsonaro defendeu em seu Twitter a Medida Provisória editada no domingo, 22, para flexibilizar regras trabalhistas durante o período de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19. O ponto que mais vem gerando polêmica é a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, num tempo em que o trabalhador ficaria “em qualificação”.

Escreveu o presidente na manhã desta segunda-feira: “Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”.

Essa “ajuda” do governo não aparece em nenhum trecho da Medida Provisória.

Quem veio para esclarecer o ponto, pouco depois, foi o secretário especial da Previdência, Bruno Bianco Leal, também através do Twitter. Ele coloca que o governo federal publicará uma nova Medida nos próximos dias. Nessa, uma das ajudas será a antecipação do seguro-desemprego para o empregado que tiver o contrato suspenso.

Em vídeo, ele colocou: “Terá, sim, uma parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado; e também, no futuro, a próxima MP trará para todas as hipóteses de suspensão e também para as hipóteses de redução de jornada com redução de salário, a possibilidade de antecipação do seguro desemprego”.

Hoje, na Medida Provisória que já está valendo, a referida parcela a ser paga pelo empregador é colocada como opcional. É posto que o empregador “poderá” conceder uma ajuda de custo compensatória mensal, que não tem natureza salarial e sobre a qual não incidem encargos trabalhistas. Esse valor será “definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, classificou o texto como “capenga” e disse que ele diverge com o que havia sido acordado na semana anterior. Um dos pontos de discordância foi o mecanismo de redução de 50% das jornadas e dos salários que chegou a ser anunciado, mas não foi colocado na Medida Provisória. A expectativa é por uma atualização do texto.

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