O decreto de número 55.130 de 20 de março de 2020 assinado pelo governador Eduardo Leite delimita, entre outras questões, o funcionamento de postos de combustíveis. De acordo com o documento, que altera o decreto de número 55.128, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19, fica determinado que postos de combustíveis, em especial suas lojas de conveniência, funcionem no Rio Grande do Sul apenas entre as 7h às 19h, sendo vedada sua abertura aos domingos. Também é restringida a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências desses estabelecimentos, estando eles abertos ou fechados.
O novo decreto também prevê a interdição das praias do Litoral gaúcho e a proibição do fechamento dos limites entre municípios, exceto se houver autorização expressa do governo estadual. “Não é veraneio e nem férias. É isolamento. Por isso, determinamos o fechamento de todas as praias, inclusive as de água doce. Além disso, o governo está proibindo que os municípios fechem os seus acessos. Esse tipo de restrição de circulação é algo inadequado e que extrapola a competência dos prefeitos”, afirmou o governador. Leite disse que esse novo decreto também reforça as ações de enfrentamento ao novo coronavírus no que diz respeito à atividade econômica. “Estamos garantindo que não haja desabastecimento e que os serviços essenciais continuem funcionando”, assegurou.
O decreto também proíbe a entrada de veículos de outros países em território gaúcho e determina que os prestadores de serviços essenciais, como assistência médica, fornecimento de energia elétrica e água, tratamento de esgoto e segurança devem manter o funcionamento normal de suas atividades. Outro item do documento ressalta que o descumprimento das determinações dos decretos editados pelo governo em decorrência da situação de calamidade pública constitui crime, podendo resultar em penalidades aos envolvidos.