O governo do Estado publicou na noite desta quinta-feira, 16, uma edição extra de seu Diário Oficial. Dentre outras decisões, o material elenca os requisitos necessários à abertura dos estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Sul.
As regras valem para os municípios que estão autorizados a reabrir as empresas; visto que o governador Eduardo Leite manteve as empresas fechadas apenas nas cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre. Nas demais, as prefeituras têm liberdade para flexibilizar os funcionamentos, desde que seguindo as regras estipuladas.
Montenegro, apesar de ser da Região Metropolitana, tem um decreto municipal que também autorizou a reabertura dos estabelecimentos, com algumas restrições. Há uma discussão jurídica sobre qual dos decretos vale mais; e o posicionamento do prefeito Kadu Müller até o momento é de que vale o assinado por ele. A maioria das lojas estão abertas na cidade. LEIA MAIS AQUI.
Fora da região restrita, o governo estadual está impondo diversos procedimentos a serem adotados. A prova de vestuário nas lojas, por exemplo, está proibida. Veja o que mais Eduardo Leite impôs aos estabelecimentos:
- reduzir o número de funcionários em atendimento, com regime de revezamento;
- higienizar as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.), com álcool em gel 70% ou similares;
- higienizar pisos, paredes e banheiro com álcool em gel 70% ou similares;
- manter álcool em gel ou similares à disposição e em locais estratégicos do estabelecimento para utilização dos clientes e funcionários do local;
- manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e manter pelo menos uma janela ou portão abertos;
- proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias e calçados, entre outros;
- manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver;
- limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% da capacidade, podendo ser estabelecida regra mais restritiva, e atentar para que o ingresso no local seja proporcional à disponibilidade de atendimento, a fim de evitar aglomerações;
- orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor;
- realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine;
- proibir estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário para prova de produtos;
- exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos;
- disponibilizar aos funcionários e obrigá-los a utilizar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;
- adotar medidas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus;
- limitar a utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores a 50% da capacidade de passageiros sentados;
- caso a atividade comercial necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo, deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre eles;
- providenciar, na área externa dos estabelecimentos, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa;
- assegurar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
- manter todas as áreas ventiladas, inclusive os locais de alimentação e locais de descanso dos trabalhadores;
- garantir a higienização contínua do estabelecimento e de objetos utilizados e manuseados pelos funcionários e pelos clientes;
- colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
- os locais destinados às refeições deverão ser utilizados com apenas 1/3 da capacidade por uso e com revezamento de frequentadores;
- comunicar IMEDIATAMENTE às autoridades de saúde quando proprietários, funcionários ou terceirizados do estabelecimento apresentarem sintomas de contaminação, e determinar o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.