O governo do Estado publicou na noite desta sexta-feira, 3, em edição extra do Diário Oficial do Estado, um acréscimo no Decreto 55.162, que estabeleceu calamidade pública no Estado e elencou uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população.
É que neste documento, que decretou o fechamento do comércio em todo o território estadual, é dado que os estabelecimentos comerciais podem seguir funcionando na modalidade de tele-entrega ou take-away (a retirada do produto pelo cliente no local). Mas essa retirada gerou dúvidas e algumas interpretações erradas entre empreendedores e lojistas, por isso esse acréscimo ao decreto.
Agora, de acordo com o texto, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos.
Com a alteração, Eduardo Leite restringe os estabelecimentos que podem utilizar a modalidade. Em Montenegro, por exemplo, viu-se durante o final de semana lojas de bazar, papelaria, dentre outras, se utilizando da possibilidade. Agora, de acordo com o novo texto, elas não poderiam mais operar.
A Fecomércio, em suas redes sociais, criticou a medida do governador. Segundo a Federação, “a Fecomércio-RS, que representa mais de 500 mil estabelecimentos, com mais 1,5 milhão de empregos formais, não pode deixar de alertar para a falta de critério na política adotada pelo governo estadual”. Veja a manifestação completa a seguir:
Aqui no Município, o decreto municipal prevê, para além das atividades citadas no estadual, que agropecuárias, pet shops, ferragens e lojas de material de construção também façam uso do take away.