Governo bate o martelo e trabalhador com jornada reduzida vai receber 13º integral

Como noticiou a coluna Seu Bolso, do Jornal Ibiá, na semana passada, ainda havia dúvidas quanto ao pagamento do 13º salário e das férias dos trabalhadores que tiveram sua jornada de trabalho reduzida em meio a pandemia. Nessa quarta-feira, 18, o governo divulgou uma nota técnica respondendo a dúvida das empresas.

A definição é que o chamado “abono natalino” seja pago integralmente para esses trabalhadores, com base na remuneração integral de dezembro, mesmo que em dezembro o funcionário ainda esteja com a jornada reduzida. O mesmo vale para as férias: estes têm direito normalmente, após doze meses trabalhados, com pagamento integral do mês, mais o adicional de um terço.

O que não havia dúvidas e se manteve é que quem teve o contrato suspenso não terá os meses de suspensão considerados para o cálculo do 13º. Receberá proporcionalmente apenas pelos meses em que tenha trabalhado por mais de quinze dias. Quanto às férias, a mesma lógica: período suspenso não soma na contagem dos doze meses efetivamente trabalhados, mas quando fechar os doze, o pagamento será integral, com mais um terço.

Em nota à imprensa, a Secretaria do Trabalho informou que a nota esclarece questionamentos que vinham sendo recebidos diariamente. A primeira parcela do 13º precisa ser paga até o fim do mês. “Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar”, escreveu. “É o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema.”

Últimas Notícias

Destaques