Já está em vigor em todo o Brasil, o processo de Rastreabilidade na Horticultura. A Instrução Normativa Conjunta nº 2 foi estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em consonância com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A regra estabelece obrigatoriedade de que frutas e hortaliças forneçam informações padronizadas que identifiquem o produtor ou o responsável, no próprio produto ou mesmo nas embalagens. Na primeira fase, a rastreabilidade se aplicará aos citros, maçã, uva, alface, repolho, batata, tomate e pepino. A Norma entrou em vigor ontem, dia 8 de agosto.