Montenegro. Aviso por aplicativos e internet contribuem para esse resultado
A prisão de um homem de 36 anos por alertar conhecidos sobre uma blitz, em Novo Hamburgo, acende uma polêmica: afinal, isso é ou não crime? Ele foi preso em flagrante pela Brigada Militar e chegou a ficar 20 horas detido na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) do município, até a Justiça conceder liberdade provisória.
Em Montenegro, a comparação dos cinco primeiros meses de 2017 com 2018 apontam redução de 26,15% do número de flagrantes por embriaguez ao volante. Foram, respectivamente, 65 e 38 casos. O número, provavelmente, seria mais elevado se não fossem os alertas pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens. Em Porto Alegre, por exemplo, é muito famoso um perfil do Twitter “dedo-duro”. Outra forma de burlar a abordagem são aplicativos de navegação via satélite.
O homem preso, sem a identidade revelada, trabalha em uma carrocinha de cachorro-quente e, ao notar a fiscalização, publicou a informação em seu status do WhatsApp. A partir daí, o aviso foi repassado entre os contatos dele, a maioria clientes, e chegou até um policial militar. Ele acabou detido meia-hora após o fim da barreira.
A prisão teve como base o Artigo 265 do Código Penal. “Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”. A pena varia de um a cinco anos, além de multa.
No entendimento da defesa, não há previsão legal para enquadrar a ação como crime. O advogado do acusado, Jorge Tatim, afirma que está sendo feita uma interpretação equivocada da lei. “O artigo não fala, em momento nenhum, de alguma conduta parecida com isso. O Artigo 265 do Código Penal foi criado nos anos 70, quando sequer existia telefone celular, quanto mais smartphone, muito menos aplicativos. Acho que nem blitz se fazia naquela época”, comenta.
Seu cliente foi liberado sem o pagamento de fiança ou aplicação de outra medida cautelar. A partir de agora, o vendedor aguarda a manifestação do Ministério Público e a decisão da Justiça sobre a ilegalidade da prisão.
A chefe da divisão de Fiscalização de Trânsito do Detran e coordenadora da Operação Balada Segura, Ana Jodelis, ressalta o fato de, apesar do Artigo ser utilizado como base para a efetuação de algumas prisões, o ideal seria a aprovação de uma lei especificando como crime o alerta das ações. “Entendemos como uma prática ilegal as pessoas avisarem onde está às barreiras”, resume.
A coordenadora ressalta que, além de estarem colocando vidas em risco, quem alerta sobre as blitz também pode estar contribuindo com criminosos. Ela cita o caso de um motorista de aplicativo parado em uma barreira. Os dois passageiros estavam armados e foram detidos. “Certamente, iriam cometer um assalto ou algum outro crime”, comenta.
Falta de consciência, risco de vida e desserviço, frisa a PRF
Para o coordenador da Comunicação Social da 4ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Dimitrius Franco, mais importante do que as pessoas sentirem receio de sofrerem alguma penalidade é terem a consciência de estarem colocando vidas dos outros em risco. Além de que a divulgação das fiscalizações prestam um desserviço para as pessoas. “Com essa atitude, o cidadão pode estar informando sobre a existência de blitz a um criminoso ou a alguém que conduz o veículo sempre muito acima da velocidade, que faz ultrapassagens forçadas, que dirige embriagado, e que pode, a qualquer momento, causar um acidente”, frisa.
“Há vários casos de pessoas que reclamam da criminalidade, da violência no trânsito ou que há pouca fiscalização, mas quando vêem policiais fiscalizando dão sinal de luz para os demais motoristas ou colocam a informação em grupos de WhatsApp. Esta é mais uma das tantas hipocrisias existentes em nosso país”, finaliza.
Mais de 12 mil flagrantes
Desde 2011, quando iniciou a Operação Balada Segura, mais de 12 mil condutores foram autuados por embriaguez ao volante após realizar o teste do Etilômetro. Destes, 2,2 mil enquadrados como crime de trânsito.
Além disso, mais de 28 mil motoristas não quiseram se submeter ao exame e sofreram a mesma penalidade de quem fez o “bafômetro” e havia bebido: multa de R$2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano (além da retenção do veículo e do documento).
Em caso de reincidência no período em um ano, é aplicada a multa em dobro e é instaurado processo de cassação do direito de dirigir.