Fiscalização na Casa do Produtor Rural gera queixas

Presença de agentes da Guarda Municipal causou revolta. Diante das exigências, expositor desistiu de trabalhar no local

Um ato de inspeção sanitária realizada há cerca de 15 dias causou revolta entre vendedores da Casa do Produtor Rural de Montenegro. A presença da Guarda Municipal (GM) foi interpretada como algo desnecessário, por um dos feirantes. A Vigilância Sanitária diz que a ação pode ser acompanhada por determinados grupos e que a experiência é usada para análise de futuras inspeções.

Ildo Kettermann diz que não é contra a fiscalização. Para ele, o problema foi causado pela atuação da GM ao lado dos fiscais da Vigilância

O produtor rural Ildo Kettermann relata que não é contra a fiscalização, tampouco as exigências sanitárias para venda dos produtos na Casa. Para ele, o problema foi causado pela atuação da GM ao lado dos fiscais da Vigilância Sanitária do município, o que foi considerado algo agressivo.
Já outra feirante, que prefere não ter o nome mencionado, vinha pensando em parar de trabalhar no estabelecimento, por encontrar dificuldades para atender a exigência do selo de agroindústria. Com a ação, ela resolveu interromper de vez a atividade que vinha desempenhando desde quando a feira era realizada ao ar livre, há mais de 11 anos.
Ildo e a hoje ex-feirante dizem que faltam incentivos para os produtores da Casa e também que tem se tornado difícil trabalhar lá diante das exigências impostas. Ele reclama da obrigatoriedade de estar na feira três vezes por semana. Os expositores deveriam ter liberdade para escolher o melhor dia para trabalhar, defende Kettermann. Contudo, quem descumpre a regra perde o direito de utilizar a banca.
Silvana Schons, chefe da Vigilância Sanitária, diz que a ação teve uma abordagem pedagógica e educativa. Segundo ela, outros setores participaram da inspeção com objetivo de análise interna. Ela destaca que os resultados colhidos serão usados para análises do grupo em futuras ações. Silvana relata que não houve nenhuma alteração nas normas existentes, e que, conforme a Lei 7889/1989, a prévia inspeção de produtos de origem animal é de competência da União, Estados e Municípios. Sendo assim, estabelecimentos com registro no SIM (Serviço de Inspeção Municipal), como as agroindústrias, devem obrigatoriamente ter inspeção e fiscalização da secretaria municipal de Desenvolvimento Rural.

Saiba mais:

– Quais as exigências aplicadas aos feirantes para vender seus produtos na Casa do Produtor Rural?

Maria Cecília Bartzen, responsável pela Casa do Produtor, ligada à secretaria municipal de Desenvolvimento Rural, responde: de acordo com o Regulamento da Casa do Produtor, as atividades poderão ser exercidas por: agricultores, Grupos Organizados do Lar (GOLs), cooperativas de produtores rurais, associação de produtores rurais, agroindústrias familiares que industrializem produtos próprios ou de associados, artesãos – artesanato rural – e Grupos de vizinhança de agricultores.

– Quem regula e fiscaliza se as regras estão sendo cumpridas?

Segundo Maria Cecília, por competência, a SMDR. Ainda, a Vigilância Sanitária, o Comitê Gestor da Casa do Produtor Rural e o Conselho de Desenvolvimento Rural participam frequentemente.

– Quais itens devem apresentar o selo de agroindústria?

De acordo com Maria Cecília, os que forem oriundos de agroindústrias.

– Existem feirantes desistindo de vender seus produtos por não conseguirem atender às exigências. Como o setor responsável vê essa questão?

Maria Cecília Bartzen responde: não temos conhecimento desta situação. Por enquanto, é infundada.

– Que tipo de ajuda pode ser dada ao expositor para que não deixe de comercializar na Casa do Produtor?

Conforme Maria Cecília, foram dadas orientações a todos os feirantes em reunião com SMDR, SMS, Emater e secretaria estadual do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo. Estes órgãos estão permanentemente disponíveis para esclarecimentos e orientações acerca das medidas corretas a serem adotadas. Além disso, Emater e SMDR prestam apoio técnico aos produtores rurais frequentemente.

– Quais produtos devem estar embalados e de que forma?

Silvana Schons, chefe da Vigilância Sanitária, explica: com relação à rotulagem de alimento, existem a RDC nº 259/2002 e a RDC 360/2003. A rotulagem é obrigatória em todo alimento que seja comercializado e/ou minimamente processado, qualquer que seja sua origem. A rotulagem nutricional é obrigatóri

a em alimentos e bebidas embalados.

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