Feliz terá Centro de Saúde de atenção Autista

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) divulgou nesta sexta-feira, dia 7, o resultado final das propostas vencedoras para 20 Centros de Atendimento em Saúde do Programa TEAcolhe. Aqui no Vale do Caí, o município da Feliz terá um centro de sáude de atenção Autista, instalado na Apae Feliz. Esta é a primeira etapa de homologação dos classificados, conforme o edital SES/RS nº 01/2023, que prevê um total de 30 CAS TEAcolhe no Rio Grande do Sul. Outra cidade próxima a região é Novo Hamburgo. (veja lista completa neste link)

“O objetivo da implantação destes novos centros é ampliar a oferta de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias através da avaliação e acompanhamento por equipe multidisciplinar”, informa a coordenadora do Programa TEAcolhe, Fernanda Mielke.

Praça da Inclusão - Autismo - Montenegro Rio Grande do Sul
Em Montenegro foi construída a Praça da Inclusão no Parque Centenário. Foto: Acom Prefeitura

A coordenadora explica que os CAS /TEAcolhe são serviços regionais especializados, com acesso regulado via Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para atendimento e avaliação de casos de autismo em todo o ciclo de vida. O acesso ao atendimento será por meio das unidades básicas de saúde, da Atenção Primária (APS) do município, que farão o encaminhamento para avaliação das equipes especializadas.

Estrutura dos CAS/TEAcolhe

Em cada centro, a equipe técnica mínima será composta por seis profissionais, um deles obrigatoriamente médico psiquiatra, psiquiatra infantil ou neurologista/neuropediatra, ou médico clínico/pediatra com formação em autismo. Os demais profissionais poderão ser: terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, fisioterapeuta, psicopedagogo, nutricionista, educador físico, musicoterapeuta, psicólogo, psicomotricista, ou outra que se fizer relevante de acordo com projeto técnico.

Todos os profissionais deverão comprovar formação específica em TEA, com mestrado ou doutorado com dissertação ou tese que aborde o tema, especialização com carga horária mínima de 360 h ou cursos de qualificação ou aperfeiçoamento em terapias para o TEA, com carga horária mínima de 100 horas.

Para seu funcionamento, é necessário o cumprimento de carga horária mínima semanal dos profissionais do serviço de 160 horas, das quais 150 horas equivalem à carga horária dos profissionais multidisciplinares e dez horas a atendimentos médicos. Cada serviço vai atender, pelo menos, 150 usuários por mês, com no mínimo 1.200 atendimentos e registro da produção mensal dos serviços através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPAi).

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