Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que os produtos tenham, no mínimo, 25% de cacau puro. Mas, no início de julho de 2017, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou um projeto de lei (PL) que aumenta para 27 o percentual necessário de cacau dos chocolates produzidos no Brasil.
A mudança segue os parâmetros seguidos pela União Europeia, “onde diversos países são reconhecidos pela excelência na produção de chocolates”, justificou o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES). A proposta, que espera aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelece prazo de dez anos para a indústria processadora de cacau se adequar à norma.
Para cada tipo de chocolate e seus derivados, o projeto de lei define um teor mínimo de cacau que deve haver na composição. Segundo a proposta:
- Chocolate ao leite é aquele que contém ao menos 27% de cacau e outros ingredientes, além de 14% de leite e derivados;
- Chocolate amargo ou meio amargo precisa ter pelo menos 35% de cacau, sendo que 18% ou mais devem ser de matéria gorda de cacau (vindo da manteiga e da massa de cacau) e 14% de cacau puro;
- Chocolate em pó é uma mistura de açúcar ou adoçante com, no mínimo, 32% de partículas sólidas de cacau;
- E, no caso do chocolate branco – obtido pela mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes –, a manteiga de cacau representa 20% da composição (o mesmo já fixado pela Anvisa) e o leite e seus derivados, 14%.
O texto do projeto de lei permite que embalagens e peças publicitárias dos produtos informem o percentual de cacau da composição. Aqueles que não seguirem as novas regras não poderão usar termos como “chocolate” e “chocolate branco” no rótulo.