Executivo reafirma: “Legislação Municipal impede a instalação da Proamb no Pesqueiro”

PROGRAMA PREFEITO TÁ ON tratou de assuntos relacionados ao Meio Ambiente

Questões relacionadas ao Meio Ambiente compuseram a pauta do programa “Prefeito tá on”, transmitido pela Rádio Ibiá Web. O prefeito Gustavo Zanatta, acompanhado pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Ronei Cavalheiro, e pelo assessor jurídico da pasta, o advogado Rubem Tomasi, esclareceu dúvidas da comunidade sobre a possibilidade de instalação da Proamb, a reativação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e outros assuntos.
O programa foi conduzido pela jornalista Maria Luiza Szulczewski, a Lica. O prefeito falou sobre seu desejo de implementar propostas apresentadas no período de campanha, mas que até agora tiveram de ser deixadas de lado em detrimento de outras demandas.
A revitalização de dois importantes cartões postais de Montenegro, o Caís do Porto das Laranjeiras e o Morro São João, estiveram em debate. “São pontos que deveríamos aproveitar, mas ainda não tivemos braços para chegar lá”, diz o gestor. “O Cais é voltado ao Patrimônio Histórico. Fica difícil achar empresas para buscar orçamento para a recuperação do talude e depois poder revitalizar a parte superior”, justifica Zanatta. “O Morro São João segue a mesma linha: tem as questões ambientais e as leis.”

Ibiá: Em 3 de março de 2022, o Governo Zanatta anulou a certidão ambiental concedida para implantação de uma Central de Recebimento de Resíduos Sólidos Industriais da Fundação Proamb, em Pesqueiro. Esta autorização havia sido emitida 2020, no governo Kadu Muller. A Fundação Proamb continuou pleiteando a anulação deste ato do governo municipal, na Justiça, no âmbito da Fepam e com pressões na Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado. Prefeito, o senhor tem acompanhado este processo? Qual a situação no momento?
Prefeito Gustavo Zanatta: No início do nosso mandato, a Proamb esteve conversando conosco, apresentando a empresa. Mas também tivemos contato com as pessoas da localidade de Pesqueiro. Lá foi conversado sobre irregularidades, entre elas, que a empresa não tinha feito audiência pública. A comunidade bateu muito em cima disso, que para ser instalada teria que ser feita audiência-pública e isso nunca foi realizado dentro da comunidade para saber quais seriam os impactos e o que a comunidade pensa a respeito disso.

Ibiá: A audiência pública realizada no período da pandemia, de forma híbrida, presencial e a distância, não é considerada?
Prefeito: A comunidade do Pesqueiro tem o entendimento que essa audiência pública foi feita de forma errada.
Assessor: Se teve ou não audiência pública naquela época, hoje somos sabedores sobre a legislação. No local que eles querem não é possível. A Lei não proíbe a instalação da Proamb no Município, mas sim naquele local. Respeitadas as delimitações, não há impedimentos para instalação em Montenegro.

Ibiá: A empresa chegou a solicitar nova licença?
Assessor : Uma nova solicitação que foi protocolada e está sob análise dos nosso técnicos em licenciamento. No entanto, podemos adiantar que a Lei 1017 de março de 2023, aprovada pela Câmara de Vereadores, estabelece condições e restrições para instalação de aterro ou central de destinação de resíduos em consonância com aspectos ambientais. Por exemplo, distância mínima de 2 mil metros de bairro ou vilarejo; distância de 3 mil metros do Rio Caí; distância de 300 metros de arroios. Sabemos que, hoje, a empresa teria impedimento de ser instalada naquele local. O que não impede ela de pleitear em outra área.
Secretário– Ela poderia entrar com pedido de instalação em outro local, só não poderia ser em zona de expansão urbana e teria que ser feito estudo de impacto de vizinhança.

Ibiá – A Fepam divulgou no dia 8 de março que recebeu da Prefeitura de Montenegro ofício informando sobre a nulidade da certidão ambiental municipal nº 3/2020. Segundo a Fepam, a empresa seria notificada para fazer as complementações no processo de concessão da licença ambiental, tendo como base as contribuições recebidas em audiência pública, além de uma nova certidão válida da Prefeitura do município. O prazo para a empresa apresentar as complementações era de 120 dias, a partir da disponibilização do ofício no Sistema Online de Licenciamento. A Fepam, então, aguardará a resposta do empreendedor para seguir com a análise da Licença Prévia. Caso o prazo estipulado não seja cumprido, o processo poderá ser arquivado?

Assessor: Provavelmente. Foi uma solicitação que a Fepam fez para a empresa. A solicitação que nós temos é da empresa para o Município de Montenegro. Em relação a essa solicitação da Fepam, eu não tenho a informação.

Ibiá: Poderia, por exemplo, a Fepam aprovar a instalação e o Município ter que aceitar?
Assessor: Temos essa possibilidade. No entanto, temos uma lei que restringe. Pode a Fepam não ter conhecimento disso. Mas acredito que seria anulado porque é competência nossa também legislar sobre a matéria.
Secretário: A Lei restringe a Proamb porque ela trabalha com resíduos classe 1 (materiais que exigem maior atenção devido ao seu alto grau de poluição). Hoje, naquele local, se ela quisesse instalar o classe IIB (materiais que mantêm suas características durante o processo de decomposição), poderia.

Ibiá: Pergunta enviada por Eliana Rosa Machado: “Por que essa empresa ProAmb não se instala de uma vez. Estão dizendo que só falta a prefeitura aprovar. Estão entrando aqui oferecendo emprego e a prefeitura não quer? Poderia me explicar prefeito?
Prefeito: O entendimento da lei faz com que talvez a empresa não possa ser instalada. Sempre tem os dois lados. Não somos contra a instalação de nenhuma empresa na cidade, até por que sabemos que isso gera empregos e impostos para melhorar o município. A gente é parceiro disso. Só que para ter instalação tem que ter legalidade.

Ibiá: O município ainda tem convênio com a Fepam?
Assessor: Hoje não temos convênio com a Fepam. É questão protocolar, o convênio tinha duração de cinco anos, acreditamos que em breve seja renovado. Algumas questões ambientais são de competência do município outras são da Fepam. Não temos nenhum empreendimento irregular no Município.

Ibiá: O Projeto de Lei de reestruturação do Condema foi para a Câmara em agosto de 2022, os vereadores submeteram o texto à análise das Delegações de Prefeituras Municipais (DPM), que fez alguns apontamentos, o projeto voltou para o Executivo para ajustes. Quando estava prestes a completar aniversário o PL voltou a Câmara para nova apreciação. Como foi essa reestruturação.
Assessor: O Executivo, preocupado com a regularidade do Comdema, identificou dois pontos que foram importantes e motivaram alteração legislativa para reestruturar o Conselho. Essa reestruturação se dá pela Lei 7092, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada no dia 1º de setembro de 2023. Há nova jurisprudência em relação a composição do Comdema.
Tínhamos a Patram e a lei informa que órgãos de outros entes federados não poderiam participar da composição do Conselho. Os conselhos em regra são regidos pelo princípio da paridade, 50% da Administração Pública e 50% da sociedade civil. Na composição anterior do Comdema tínhamos 11 membros, não tinha como ter paridade. Desses, apenas três eram do Executivo Municipal. Agora são 10 integrantes: o secretário de meio ambiente – que é um membro permanente -, um representante das secretarias do Meio Ambiente, da Saúde, Educação e de Desenvolvimento Rural. Cinco representam a sociedade civil. Eles são indicados pela Emater, Amoga, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, OAB, e ACI. Acredito que tenhamos um conselho plural nessa composição.

Ibiá: Vocês não têm receio, por exemplo, que as portarias que foram aprovadas pelo Comdema, antes dessa nova composição e desta lei, tenham pedidos de revisão e de nulidade de licenças?
Assessor: Anterior ao dia 1º de setembro, tínhamos outra legislação em vigor. Se, por ventura, teve alguma licença expedida por esse outro conselho de forma irregular, teremos de averiguar se quem estava à frente deste conselho estava regular ou não.

Ibiá: Com a mudança sempre prevalecerá a vontade do Executivo Municipal, uma vez que o voto de desempate caberá ao Sec. Municipal de Meio Ambiente. Isto não torna o Comdema sem autonomia, se transformando apenas num apêndice do governo?

Assessor: Estamos afinados com a doutrina legal. A doutrina diz que é paridade. É importante salientar que um conselho é plural e sempre qualquer decisão administrativa é embasada com conhecimento técnico. Temos a pluralidade por que a população tem que se ver representada no Conselho. Todas as entidades serão oficiadas para indicarem seus representantes.
Secretário: Tivemos algumas críticas sobre a afinidade ambiental das entidades, Emater tem, CREA tem, Amoga. As pessoas criticam sem ter conhecimento.

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