Projeto de Recuperação de Créditos Municipais foi encaminhado a Câmara de Vereadores na semana passada
A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) que solicita autorização para instituir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O PL 58/2017, apresentado na sessão da última quinta-feira, irá permitir ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, em débito com o Município, quitar as suas pendências por meio do pagamento à vista ou parcelado, com anistia total das multas e desconto escalonado dos juros sobre os lançamentos. Os contribuintes poderão saldar as suas dívidas em parcela única ou em até 60 meses.
O projeto ainda passará por votação pela Câmara de Vereadores. Após a aprovação, a opção pelo Programa de Recuperação dos Créditos Municipais poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por até 60 dias, a critério da Administração Municipal. Será fixado valor mínimo de parcela não inferior a R$ 100,00.
Com a aprovação da lei, o Executivo pretende reduzir a dívida ativa, que hoje está em R$ 89 milhões, e ainda trazer recursos aos cofres públicos, possibilitando os investimentos nas áreas sociais e de infraestrutura.
De acordo com o secretário da Fazenda, José Nestor de Oliveira Bernardes esta é uma das possibilidades de recuperar a arrecadação do Município. “O projeto de Lei define correções, isenta de multa de 100% e de juros em escalas”, explica. De acordo com as normas do projeto enviada para a Câmara, a partir do momento que o contribuinte optar pelo Refis, terá de cumprir com os prazos. Caso contrário, em 120 dias de atraso a uma parcela, o cidadão volta a ser inscrito em dívida ativa com o Município.
Ainda, segundo Bernardes, a Prefeitura tem trabalhado com um déficit orçamentário de R$ 12 milhões, quando as despesas superaram as receitas. “Estamos fazendo uma geral para podermos nos adequar a nova realidade. Todos os municípios brasileiros tiveram um choque muito grande de 2014 para cá”, avalia.
A adesão poderá ser feita até o dia 31 de dezembro e a expectativa é de que, neste ano, possam retornar aos cofres públicos R$ 6 milhões. “Apesar de ser um valor insignificante em comparação com a dívida ativa”, argumenta.
Como pode ser feito o pagamento
Para participar do Programa, o contribuinte deverá assinar Termo de Confissão de Dívida que consolidará em regime especial, com 100% de remissão da multa moratória e com remissão escalonada dos juros, de acordo com o número de parcelas e percentual de entrada a ser escolhido:
– A vista, o contribuinte terá 60% de remissão dos juros;
– Parcelado em até seis meses, entrada de 50% do valor total devido, com remissão de 50% dos juros;
– Em até 12 meses, entrada de 40% do valor total devido, com remissão de 40% dos juros;
– Em até 24 meses, entrada de 30% do valor total devido, com remissão de 30% dos juros;
– Em até 36 meses, entrada de 25% do valor total devido, com remissão de 20% dos juros;
– Em até 48 meses: entrada de 25% do valor total devido, com remissão de 10% dos juros;
– Em até 60 meses, entrada de 25% do valor total devido, com remissão de 5% dos juros.