Os estudantes participantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possuem dívidas com o programa, poderão negociar os pagamentos do dia 29 de abril até 29 de julho. O prazo foi divulgado em portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação (MEC), responsável pelo programa.
As renegociações podem ser feitas em contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e que ainda estiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.
Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.
O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.