Estado proíbe uso de agrotóxico “Paraquate”

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou nesta terça-feira, dia 22, Nota Técnica proibindo o uso de agrotóxicos a base do ingrediente ativo Paraquate (Dicloreto de Paraquate). E por determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a partir de hoje, e em todo o Brasil, está vedada produção, importação, comercialização e utilização de produtos técnicos e formulados a base do princípio ativo Paraquate.

As empresas deverão recolher os estoques em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores. O Paraquate é um herbicida com uso agrícola autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas agrícolas.

Orientações e procedimentos a serem adotados:

– Quanto ao recolhimento dos produtos
O recolhimento dos produtos deverá ser finalizado pelo titular de registro em até 30 dias, a contar de 22 de setembro de 2020, sendo de sua responsabilidade os custos referentes a coleta e destinação final dos estoques remanescentes. Devendo ser recolhidos embalagens invioladas e já em uso;
– Quanto ao comércio
A comercialização do Paraquate torna-se proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os produtos em estoque deverão ser armazenados nos depósitos licenciados, até que a empresa titular do registro efetue o seu recolhimento. As empresas comerciantes deverão formalizar a solicitação de recolhimento junto ao fabricante, informando os dados básicos como: quantidade, tipo de embalagem e lote;
– Quanto ao uso
Os produtores rurais também devem solicitar formalmente as empresas titulares do registro o recolhimento de produtos que não foram utilizados até 21 de setembro de 2020. É importante que os agricultores mantenham na propriedade os comprovantes de solicitação de recolhimento e de devolução;
– Quanto a prescrição técnica
A recomendação técnica de uso de produtos agrotóxicos à base de Paraquate também fica proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os profissionais devem orientar os agricultores sobre a proibição.

*A Secretaria disponibiliza uma consulta pública dos agrotóxicos liberados no Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (SIGA): https://secweb.procergs.com.br/sdae/consultaPublica/SDA-ConsultaPublica-ProdutoAgrotox-Pesquisar.jsf

Mais informações:
Orientações complementares pode ser obtidas junto as Inspetorias de Defesa Agropecuária do interior e na Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários:
– e-mail [email protected]
– Telefones: (51) 3288 6296 ou 3288 6298

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