cassação da liminar e pressão pelo julgamento do mérito mobilizam Procuradoria
Com o início das operações programado para o dia 17 de fevereiro, próxima segunda-feira, a Faixa Nobre continua com seu futuro indefinido. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça suspendeu a implantação e, neste momento, a Prefeitura luta em duas frentes para salvar o projeto de cobrança pelo estacionamento nas ruas do Centro. Todos os esforços estão sendo feitos para mostrar ao Judiciário que a contratação da empresa Serbet ocorreu dentro dos mais rigorosos princípios legais.
De acordo com o advogado Alan Jesse de Freitas, procurador geral do Município, as ações do Executivo ocorrem tanto no Fórum local quanto na 1ª Câmara Cível do TJ, em Porto Alegre. Na cidade, a Administração tenta mostrar ao Ministério Público e à Justiça a importância de analisar logo o mérito da ação que levou à suspensão. No Tribunal, a meta é cassar a liminar. Se obtiver sucesso em pelo menos uma das frentes, o calendário de implantação será retomado.
A ação é patrocinada pela empresa BR Parking Estacionamentos Ltda, que também realiza este tipo de trabalho, mas não participou da licitação em Montenegro. Ela chegou a atacar o edital na fase inicial da disputa e alguns de seus pedidos até foram atendidos naquele momento. “Contudo, na hora de entregar as propostas, deixou a concorrência”, explica Freitas.
A BR Parking alega que houve prejuízo ao caráter competitivo quando a Prefeitura determinou que só podiam participar prestadores de serviço que operam na área pública, mediante comprovação de capacidade técnica. No Fórum da cidade, o pedido de suspensão foi negado, assim como na primeira tentativa junto ao TJ. Contudo, a reclamante obteve decisão favorável a partir de um agravo interno.
Na defesa do Município, a PGM aponta que a reclamante não poderia ter recorrido a um mandado de segurança para suspender a implantação da Faixa Nobre. “Esta ferramenta só cabe quando a empresa é parte do processo e um direito líquido e certo foi atingido. Não é o caso, pois a BR sequer chegou a apresentar proposta financeira, então não havia qualquer possibilidade de vencer”, afirma o procurador. Neste caso, ele sustenta que o remédio jurídico correto teria sido a ação popular.
Quanto à exigência de comprovação de capacidade técnica para atuação no serviço público, Freitas diz que a empresa não teria sofrido qualquer prejuízo, já que possui certidões que comprovam seu trabalho, neste sistema, em pelo menos duas cidades. “É incompreensível”, sustenta.
O procurador lembra que o requisito foi inserido no edital para garantir uma prestação de serviços adequada. Se não houvesse esse filtro, poderia vencer a disputa, por exemplo, uma empresa que só opera no interior de shoppings centers. No estacionamento rotativo pago, existe uma interação com a comunidade, por meio de monitores que não só fiscalizam o uso adequado das vagas, mas orientam a população nas ruas e agem como facilitadores.
A Administração Municipal acredita que, uma vez derrubada a liminar, será possível quase imediatamente iniciar o prazo de 15 dias de adaptação, período no qual os funcionários da Serbet trabalharão na orientação dos motoristas. Só depois disso começa a cobrança.