Justiça. Texto proposto por Sérgio Moro torna lei mais rígida e criminaliza a prática de caixa dois
Intensificar o combate à corrupção, crimes violentos e facções criminosas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei anticrime preparado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional nos próximos dias e prevê a prisão como regra após condenação em segunda instância, além de criminalizar a prática de caixa dois.
O texto endurece o cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.
A proposta prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. Além de passar a considerar crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, ou seja, o caixa dois, fica aberta a possibilidade de também serem punidos casos anteriores à aprovação da lei.
O professor titular de Direito Constitucional da UFRGS e da Fundação Escola Superior do MP/RS (FMP) Eduardo Kroeff Machado Carrion destaca o fato de o pacote de medidas estar inserido em um contexto
de aumento da criminalidade. Assim, atende ao anseio da população por mais segurança. “Além de alterações na legislação ordinária, poderá ainda envolver mudanças constitucionais. Trata-se de uma proposta inicial, que terá de passar pelo crivo do Congresso Nacional, podendo ser substancialmente alterada ou eventualmente descaracterizada. Do ponto de vista da funcionalidade da iniciativa, seria de se perguntar se não teria sido mais viável dividir a proposta em diferentes projetos de lei, em distintos momentos, mesmo porque há matérias diversificadas”, afirma o jurista.
Ainda assim, Carrion vê a iniciativa com bons olhos, em um primeiro momento. “Alguma coisa teria de ser feita. Logicamente, apenas mudanças legislativas são insuficientes, mas cada coisa a seu tempo, e se possível até conjuntamente, mas inércia seria a pior das soluções. O debate está portanto em aberto, cabe agora ampliá-lo para chegarmos à melhor solução possível”, finaliza.
O delegado regional Marcelo Farias Pereira também aprova a iniciativa do governo federal. “Achei a pauta extremamente positiva. Precisamos endurecer, principalmente, as penas para envolvimento com organizações criminosas”, comenta. “O ministro é técnico, conhece a área, e vejo que esse é o caminho”, completa.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tratou sobre o tema com governadores e secretários estaduais de Segurança Pública. Também conversou com a imprensa. Ela destaca que o texto atende a uma anseio da população e define a pauta como “um projeto simples, mas robusto, com medidas bastante objetivas”.
Leia o projeto
Caixa 2: Torna crime manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.
Prisão após segunda instância: projeto torna regra no processo penal a prisão após condenação em segunda instância.
Crimes contra a administração pública: condenados por corrupção passiva, ativa e peculato passarão a cumprir o início da pena no regime fechado.
Arma de fogo: também começará a cumprir a pena em regime fechado por crimes armados.
Crime hediondo com morte: Condenados com este crime só terão progressão de regime após cumprirem três quintos da pena. Atualmente, são dois quintos.
Confisco de bens: condenados a mais de seis anos podem ter bens confiscados.
Crime organizado: o texto modifica a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime e eleva de um para três anos o tempo em que ficarão em presídios federais.
Multa: Uma das medidas determina que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
Agentes de segurança: em outra parte, o projeto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança com condenações anteriores por crimes de tráfico de arma de fogo e porte ilegal dessas.
Tribunal do júri: o texto modifica o Código de Processo Penal com o objetivo de após decisão do Tribunal do Júri a pena seja cumprida imediatamente, em especial quando se tratar de assassinatos.
Legítima defesa: de acordo com o projeto, em crimes em legítima defesa, “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Leia o projeto aqui: