O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016) termina em uma semana, às 23h59min59seg de 28 de abril, próxima sexta-feira. À 0h de 29 de abril já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações.
Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.
Veja dicas para facilitar seu trabalho:
– Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2016, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo);
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);
Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos;
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro;
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.
– O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
– O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.