Prazo mais curto vai até o final de abril. Neste ano, declaração traz mudanças e aumenta o controle dos contribuintes
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2019 pode ser enviado a partir das 8h desta quinta-feira, dia 7. Por causa do feriadão de Carnaval, o prazo para a entrega da declaração iniciou mais tarde do tradicional 1º de março, mas segue, como nos outros anos, até as 23h59min do dia 30 de abril. Estar na obrigação e perder o período de entrega prevê multa mínima de R$ 165,74 – valor que pode chegar a até 20% do imposto devido a ser declarado.
Pela regra geral, deve declarar o IRPF quem recebeu mais de R$ 28.559,70 durante o ano de 2018. No caso da atividade rural, entra na obrigação o trabalhador que obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50. Além destes, são obrigados:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- e quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda também entram na obrigação.
Mas não é porque a obrigação começa nesta quinta-feira que os contribuintes já não puderam ir se adiantando no preenchimento da declaração. Os programas de computador e smartphones onde elas são feitas estão disponíveis desde o dia 25 de fevereiro para aqueles que quiseram já deixar tudo pronto para o envio logo no início do prazo. Para a contadora montenegrina Anelise Hening, isso tem suas vantagens. A principal delas, no que se refere à restituição do imposto.
“Para quem tem imposto a restituir (caso em que as deduções somem valor maior do que o imposto a pagar), quanto antes o envio da declaração, antes o valor entra na conta”, explica. Após os grupos prioritários de idosos acima de 80 anos e contribuintes com alguma deficiência ou doenças graves, afinal, a restituição é paga, em sete lotes, conforme a ordem de envio da declaração. Neste ano, a Receita Federal dividiu os lotes assim: 1º em 17/06; 2º em 15/07; 3º em 15/08; 4º em 15/09; 5º em 15/10; 6º em 18/11 e 7º em 16/12. Sempre é bom se adiantar.
Na avaliação de Anelise, de fato é perfil de muitos montenegrinos o envio logo no início do período de entrega. “Percebo que os montenegrinos são bem preocupados com o envio da declaração”, coloca. “A grande maioria procura os escritórios em meados de março, porém sempre tem os que deixam para a última hora. Principalmente os que têm que pagar adicional do Imposto.”
Informação do CPF de todos os dependentes é novidade
Na declaração do Imposto de Renda 2019, o CPF de todos os dependentes deverão ser informados. Isso é uma novidade que deve trazer certo impacto, visto que mesmo bebês e crianças precisarão ter o registro para que a informação seja feita. Desde o ano passado, a Receita Federal também vinha alertando que passaria a pedir mais informações referente a bens, como área de imóveis e código de Renavam dos veículos. O órgão acabou voltando atrás e essas informações deverão ser obrigatórias apenas em 2020.
De qualquer forma, é consenso entre especialistas que o Fisco está fechando o cerco ao exigir mais e mais dados. “Cada vez mais, a fiscalização tem acesso às informações de forma concentrada e com cruzamentos inteligentes e eficientes”, coloca a contadora Anelise Hening. A informação do CNPJ das instituições financeiras em que o contribuinte possua conta corrente ou conta poupança é outra novidade deste ano.
FAÇA O CHECKLIST! Os documentos básicos para declarar o IRPF:
– informes de rendimentos, assim como comprovante de recebimento de aposentadoria;
– recibos de serviços médicos, odontológicos e escolares;
– comprovantes como de aluguel, de obras em imóveis e de contribuição previdenciária para empregadas domésticas;
– documentos de compra e venda de bens e direitos;
– cópia da última declaração feita;
– documentos oficiais da Pessoa Física e comprovante de endereço;
– talão de produtor (se for o caso).
A temida malha fina do IRPF
Chama-se de malha fina a verificação de inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Neste ano, o contribuinte já pode consultar se declarou algo de forma incorreta no dia seguinte ao envio, em meio online. Antes, isso só era possível após quinze dias. Dali, ele já pode ver o que enviou errado e refazer a declaração da forma correta. Entre os erros mais comuns verificados pela receita estão omissões de rendimento e informações incorretas em deduções com despesas médicas e pensão alimentícia. Se, ainda assim, a Receita julgar que a informação prestada não está certa, aí o contribuinte é intimado via notificação fiscal. Neste caso, ele poderá realizar defesa administrativa ou pagar o imposto que o Fisco estiver lhe exigindo.
Declaração completa ou simplificada?
Existem duas formas de declaração do Imposto: a completa e a simplficiada. Conforme a contadora Anelise Hening, é preciso avaliar cada caso individualmente para escolher entre as opções. “O programa faz o comparativo conforme o lançamento das informações. Pessoas que possuem despesas altas com Instituições de Ensino, com Clínicas e Hospitais e com profissionais de função regulamentada, devem apresentar estas despesas para avaliar se é interessante considerá-las ou optar pelo imposto simplificado. Cada caso é um caso e deve ser avaliado por um profissional habilitado e qualificado para passar a orientação correta”, explica a profissional.