Entenda o que deve mudar para os saques do FGTS

Fundo de garantia. Governo alinhou as regras, que ainda precisam ser votadas no Congresso

Depois de algumas idas e vindas, o governo federal parece ter, enfim, definido como funcionará mais esta etapa de liberação dos saques do FGTS. Uma Medida Provisória com as novas regras já está pronta, apenas esperando a votação pelo Congresso Nacional após o recesso parlamentar. Ela também traz alterações no saque do Programa de Integração Social, o PIS, e prevê a injeção de até R$ 44 bilhões na economia brasileira.

Se aprovada, funcionará assim: a partir de setembro e até março de 2020, os trabalhadores terão acesso ao saque de R$ 500,00 por conta do FGTS, sendo estas ativas ou inativas. A Caixa ainda deve divulgar um calendário dessas retiradas, mas é certo que, aos correntistas da financeira, o depósito será automático. Quem não quiser que essa transferência ocorra terá que avisar o seu gerente.

Passado esse período, aí devem valer as regras do “saque-aniversário” do FGTS, quando o trabalhador poderá retirar determinado valor do fundo, de acordo com a data de seu aniversário. Isso será opcional, mas o trabalhador deve expressar sua vontade em fazê-lo à Caixa já a partir de outubro deste ano.

Nesta modalidade, o saque pode ser feito a partir do mês de aniversário da pessoa e até o último dia útil do segundo mês posterior. Quem nasce em agosto, por exemplo, pode sacar até o fim de outubro. O valor da retirada será de um percentual do saldo total da conta, somado a uma parcela adicional em dinheiro, de acordo com a tabela a seguir.

Questão discutida, medida não mexe na multa dos 40%
Importante ressaltar que a Medida Provisória não mexe no cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Mas, nessa situação, o trabalhador que migrar para a opção de saques anuais não terá direito a retirar o total da conta se demitido. Ele até poderá voltar à modalidade anterior, mas terá que esperar dois anos depois da primeira mudança para retornar aos direitos “normais”.

As contas do FGTS continuarão a render 3% ao ano, mais a taxa referencial. Mas deve mudar a distribuição de resultados do Fundo, que, ao invés dos atuais 50%, deve passar a ser de 100%. Essa distribuição deve ser feita em agosto, ainda direto nas contas.

Outra novidade é que quem migrar para o “saque-aniversário” poderá antecipar os recursos do FGTS, assim como é feito com a restituição do Imposto de Renda. O valor anual poderá ser usado como garantia de empréstimos, por exemplo, com as parcelas descontadas diretamente da conta.

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