Empresas podem cortar jornada e salários pela metade

O governo federal vai permitir que empresas cortem pela metade a jornada e os salários de trabalhadores em meio ao avanço da pandemia do coronavírus. A iniciativa deve ser encaminhada ao Congresso por Medida Provisória.

O Ministério da Economia afirma que a estratégia, que demanda negociação individual, preservará empregos. “É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superarem esse período de turbulência. O interesse de ambos é a preservação de empregos e renda”, afirmou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo.

Pelas regras mencionadas, as empresas devem continuar pagando, pelo menos, o salário mínimo. Também não pode ser reduzido o valor da hora do trabalhador. A redução proporcional de jornada e salários poderá durar enquanto estiver em vigor o estado de calamidade. No entanto, a equipe econômica acredita que pode haver uma melhora na economia antes disso, em até quatro meses, o que faria as empresas normalizarem seus contratos. “Não é algo simples, mas a ideia é preservar o emprego. Muito mais grave, diante de uma crise dessa, é a pessoa perder o emprego e sobreviver sem salário”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Os técnicos não descartam a adoção de medidas ainda mais profundas. Uma das ideias debatidas é a possibilidade de permitir a suspensão do contrato de trabalho com acesso de trabalhadores ao seguro-desemprego. “Medidas mais duras podem ser tomadas para alguns setores”, afirmou Dalcolmo quando questionado sobre o assunto. A ideia ainda não é um consenso no governo. O país tem 39 milhões de trabalhadores formais, segundo os dados de dezembro de 2019 divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.

OUTRAS MEDIDAS

A MP também vai mexer com o texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As principais modificações propostas são as seguintes:
– simplificação de regras para que empresas estabeleçam férias coletivas, que podem valer para toda a empresa ou apenas parte dela. Antes, os patrões tinham que avisar essa iniciativa ao governo e aos sindicatos com antecedência mínima de duas semanas. Agora, a notificação poderá ser feita 48 horas antes;
– feriados não religiosos poderão ser antecipados para o período de recolhimento dos trabalhadores, durante a restrição de circulação de pessoas, para que, assim que a pandemia regredir, as empresas possam recrutar os funcionários e não dispensá-los nesses dias;
– os trabalhadores poderão ter antecipadas férias de 15 dias mesmo que não tenham completado um ano na empresa;
– as empresas poderão suspender o pagamento do FGTS ao trabalhador, o que, na visão do governo, dá mais flexibilidade para o fluxo de caixa. Nesse caso, o patrão poderá deixar de recolher a contribuição por três meses e, nos meses seguintes, pagar o montante faltante. Isso não prejudica o trabalhador nem o fundo. Se for demitido no período, terá acesso a todos os benefícios naturalmente;
– flexibilização das regras de banco de horas e de trabalho remoto, que, na visão do governo, teriam muitas amarras. O instrumento foi inserido pela reforma trabalhista de 2017, mas ainda tem uma rigidez na operação, como celebrar contrato individual dizendo quais são os termos. O objetivo é retirar essas amarras;
– suspensão da obrigatoriedade de trabalhadores passarem por exames médicos e clínicos para evitar sobrecarregar o sistema de saúde. Além disso, serão dispensados treinamentos obrigatórios.

Últimas Notícias

Destaques