Empresas de ônibus têm até 15 de dezembro para entrar em licitação

O serviço é prestado pela mesma empresa, a VIMSA, desde os anos 50

A Prefeitura Municipal publicou o edital de licitação para o transporte coletivo urbano e rural de Montenegro. Atualmente, a empresa que presta o serviço na cidade é a Viação Montenegro S/A. As organizações que quiserem participar do processo devem apresentar suas propostas e documentação até o dia 15 de dezembro, às 9h, na Câmara de Vereadores. O número do processo é 4087/16.

De acordo com o diretor de Transporte e Trânsito do Município, Airton de Vargas, algumas mudanças importantes podem ser vistas no edital de licitação. “O prazo de concessão será de 10 anos, renováveis mediante certas condições, e a regulamentação do serviço será sustentada por lei recentemente editada. A vistoria dos carros também deverá ser realizada em instituição credenciada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, informa.

Além disso, segundo Airton, deverá ser apresentada a comprovação de garantia de cumprimento das obrigações contratuais, e um valor de outorga.

Antes da abertura do processo licitatório, uma audiência pública foi realizada para ouvir as demandas da população na melhoria do serviço. Contudo, conforme noticiado pelo Ibiá do dia 4 de outubro, um número muito reduzido de pessoas (menos de 10) participou da sessão. “Solicitações pontuais serão oportunamente tratadas, dado que a maioria delas está condicionada ao equilíbrio econômico-financeiro dos serviços”, conclui o diretor.

SAIBA MAIS
Tarifas
– A tarifa a ser praticada como contraprestação dos serviços terá valor único para as linhas urbanas e interioranas convencionais e será acrescido de 20% nas linhas do subsistema seletivo;
– a tarifa do subsistema urbano convencional e interiorano terá valor máximo de R$ 3,52;
– o subsistema urbano seletivo terá tarifa máxima de R$ 4,22.

Prazos
O prazo da concessão será de dez anos e poderá, a critério do Município, ser prorrogada por igual período, desde que atendidas às seguintes condições:
– ter mantido, durante todo o período de concessão, índice de cumprimento de viagens médio superior a 90%;
– ter mantido nível de aceitação dos serviços, mediante pesquisa com os usuários, em que fique demonstrada aprovação mínima de 70% com conceitos bom e ótimo, nos quesitos referentes à qualidade da frota, regularidade e confiabilidade na prestação dos serviços, urbanidade e segurança na condução veicular e sistema de informação ao usuário e atendimento ao cliente.

*A avaliação do desempenho da Concessionária será feita de forma sistemática pelo pode público, durante toda a vigência do contrato, podendo se utilizar de métodos informatizados de coleta de dados.
*A avaliação do nível de aceitação do usuário será feita mediante pesquisa de opinião a ser realizada pelo poder público no período de um ano que precede a prorrogação do contrato.

Frota
Os veículos a serem usados devem ter:
– no máximo, 12 anos para a frota das linhas que operam na zona urbana, incluindo o sistema seletivo e o sistema convencional;
– no máximo, 15 anos para a frota das linhas que operam na zona rural;
– a idade média global não pode ser superior a oito anos.
*No mínimo, 30% dos veículos devem ser equipados com dispositivos de acessibilidade para cadeirantes (elevador interno ou dispositivos similares);
*Os ônibus deverão ser equipados com dispositivos e softwares para leitura e validação eletrônica de bilhetes de ingresso.
*O Poder Público Municipal indicará as linhas e horários a serem operados com veículos acessíveis.
*Os veículos deverão submeter-se a vistorias e inspeções técnicas antes de ingressarem no serviço regular, a fim de verificação quanto a aspectos de segurança, qualidade, conservação e comodidade aos usuários. As vistorias deverão ser realizadas em instituições credenciadas pelo Inmetro.

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