A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 3 anos de vigência. E recentemente uma decisão judicial, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, trouxe à tona questões fundamentais relacionadas à LGPD e à responsabilidade das empresas no manuseio de dados pessoais de seus colaboradores. Uma indústria do ramo de alimentação, sediada em Montenegro, foi condenada a pagar indenização por danos morais, sob acusação de violação da privacidade de uma funcionária.
Na reclamação judicial, a reclamante alegou que a empresa acessou indevidamente seus registros médicos através de um terceiro, o que teria resultado em caso de violação à privacidade e aos direitos protegidos pela LGPD. O valor da condenação, em primeiro grau, foi de R$ 2 mil. Entretanto, houve recurso das partes e o valor acrescido em R$ 5 mil, sendo incluídos os salários do período.
“A condenação não apenas reforça a relevância da legislação como também sinaliza que a justiça está atenta e pronta para agir em defesa dos direitos individuais, conforme estabelecido pela LGPD.”, pontua o advogado Gustavo Fagundes, especialista em direito digital e proteção de dados da ZNA Advocacia. Ele destaca que o incidente que levou à condenação da empresa diz respeito ao acesso indevido aos dados médicos da Reclamante, que são classificados como dados pessoais sensíveis e necessitam de diretrizes ainda mais seguras no seu tratamento. “A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor no Brasil desde setembro de 2020, impõe cuidados indispensáveis para o tratamento de dados pessoais, especialmente quando se refere aos dados pessoais sensíveis, como é o caso de dados relacionados à saúde do titular dos dados”, completa o advogado.