Em um ano, processos abertos na Vara do Trabalho diminuíram 37%

Montenegro. Dado é reflexo da Reforma Trabalhista, diz desembargador Marçal Figueiredo

Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo esteve no Município nesta quarta-feira, 15, para a avaliação anual da Vara do Trabalho de Montenegro. Levantando os números do último ano, entre 1º de maio de 2018 e 30 de abril de 2019, ele mostra que o montante de processos abertos na entidade teve queda de 37% em comparação com o ano anterior.

No período, foram 791 casos novos, contra 1.252 entre maio de 2017 e abril de 2018. O panorama se repete nas demais unidades pelo Estado, reflexo das alterações na legislação trazidas pela Reforma Trabalhista, em prática desde novembro de 2017. “Em todo o Estado, se viu essa redução de reclamatórias. Em alguns locais, houve diminuições bem drásticas”, indica Figueiredo.

Ele explica que foram alguns pontos da Reforma que inibiram os ex-empregados a entrarem com processos. O principal deles foi a regra da sucumbência, que é o pagamento dos honorários dos advogados pela parte perdedora da ação.

Antes, o trabalhador podia entrar com qualquer processo e, se perdesse, não tinha custos. Hoje, caso ele perca, o valor à pagar sai de seu bolso. “Isso fez com que o empregado pensasse melhor antes de ajuizar o processo”, avalia o desembargador.

RECORDE DE ACORDOS
No mesmo período em que os 791 processos foram abertos na Vara do Trabalho de Montenegro, 623 casos foram resolvidos por meio de acordos. Proporcionalmente, essas conciliações foram a opção em 79% dos casos, onde empresa e empregador chegaram a um consenso, sem que a resolução precisasse ser imposta pelo juiz.

“O melhor remédio para abreviar o processo é por meio do acordo”, coloca o corregedor. “O empregado recebe mais rapidamente o direito; e a empresa, na parte indenizatória, tem menor custo tributário. Para a empresa que tem uma visão e um perfil de análise de risco, o acordo é sempre preferível.”
Analisando os dados, Figueiredo aponta que a opção pelo acordo também reflete o conhecimento de empresas, advogados e juízes locais de casos que são similares. “Eles já sabem até onde pode ir um caso e o que pode ou não ser obtido”, aponta.

BONS RESULTADOS
A visita anual do corregedor é obrigatória em todas as varas do trabalho gaúchas. “Por amostragem, se pega alguns processos para verificar se os andamentos processuais estão corretos; e se entrevista o diretor e os servidores para ver como a Vara está funcionando”, explica o desembargador. “A Vara, aqui, está otimamente qualificada. O grupo sabe os ritmos dos processos e a comunidade está muito bem servida”, destaca.

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