Com exceção das motos, que devem trafegar sempre de faróis acesos, os demais veículos devem utilizar o farol durante o dia somente nas rodovias de pista simples. A mudança começou a valer na segunda-feira, dia 12, quando entrou em vigor a Lei 14.071/20, que alterou pontos importantes do atual Código de Trânsito Brasileiro.
O uso de farol em rodovias mesmo durante o dia se tornou obrigatório em 2016 com a Lei 13.290. O descumprimento da norma até então era considerado infração média, sujeita à multa de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova lei mantém a obrigatoriedade dos faróis durante o dia somente nas rodovias de pista simples, já prevendo a adoção do sistema DRL (luzes de rodagem diurna) para novos veículos fabricados no país ou importados a partir de 2021.
A nova redação diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” Diferente do farol, o sistema conhecido como DRV – Daytime Running Lamp aciona o farol assim que o veículo é ligado.
Motocicletas
Ainda sobre faróis, a mudança no Código de Trânsito Brasileiro reduziu a gravidade da infração para motociclistas que dirigem com farol apagado (motos devem trafegar dia e noite com faróis acesos) e extinguiu a penalidade de suspensão do direito de dirigir para a conduta. A lei antes determinava que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados era infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Desde 12 de abril, dirigir moto sem farol é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
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Fonte: SSP/RS