Em discussão na Câmara, Código Sanitário fortalece a prevenção

DOCUMENTO une várias leis e portarias para tornar o serviço mais efetivo

Com 125 artigos, distribuídos em quase 50 páginas de texto, o Código Sanitário do Município chegou à Câmara de Vereadores. A nova legislação reúne, num só documento, normas que já existem no âmbito local e outras que estão dispostas em leis e portarias estaduais e federais. O objetivo é a prevenção de riscos, a promoção e a recuperação da saúde pública.

A elaboração do projeto iniciou em 2017, envolvendo diversos profissionais de várias áreas, como a médica veterinária Ana Paula Araújo; as enfermeiras Kátia Regina Kern de Jesus, Nicole Ternes e Patrícia Barros; a agente fiscal Maribel Cristina Johann Martins; a nutricionista e chefe da Vigilância Sanitária, Silvana Schons; o agente administrativo Vanerlei de Paula; e os agentes de combate a endemias. Foram ao menos 20 encontros.

De acordo com Silvana, para a confecção do documento, houve um levantamento de outros Códigos Sanitários Municipais, consulta a legislações nas três esferas do poder, avaliação da situação do Município e dos seus dados epidemiológicos, além de uma criteriosa análise da realidade da Vigilância Sanitária Municipal, incluindo a dimensão ambiental e de saúde do trabalhador. A redação final propõe níveis de atuação; ações de saúde nas áreas ambiental, epidemiológica, sanitária e do trabalhador; descreve as infrações sanitárias e as penalidades, assim como o rito processual administrativo.

A nutricionista Silvana Schons comanda o setor

“Na prática, estamos unificando as legislações que já existiam em nível local e estadual, além das portarias e resoluções dos órgãos federais, num Código nosso. O do Estado, que vínhamos usando como base desde a municipalização da Vigilância, é de 1974 e está obsoleto”, explica Silvana. Em síntese, o objetivo é simplificar as ações, permitindo que também o cidadão tenha acesso a informações claras e objetivas sobre os seus direitos, enquanto consumidor, e seus deveres, na condição de comerciante.

Em relação ao que já existia, o Código traz duas importantes novidades. Ele cria a figura da “Notificação” antes da autuação e da imposição de multas. Significa que, se durante uma inspeção for constatado um freezer com temperatura inadequada num supermercado, por exemplo, a empresa será informada e terá prazo para regularizar a situação. Só depois, caso a ordem não seja atendida, as penas serão aplicadas.

A outra inovação é a chamada “pena educativa”. Através deste mecanismo, nem todo desrespeito à legislação resultará em multa. “Ela poderá ser substituída pela oferta de algum curso de boas práticas aos funcionários ou até mesmo pela produção de panfletos e outros materiais informativos para distribuição à comunidade”, detalha Silvana. “Essa medida deixa claro que nosso principal objetivo não é multar, mas educar”, acrescenta.

Pena educativa
A pena educativa consiste na:
– divulgação, a cargo do infrator, de medidas adotadas para sanar os prejuízos provocados pela infração, com vistas a esclarecer o consumidor de produto ou o usuário de serviço;
– reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, por conta do estabelecimento;
– veiculação, pelo estabelecimento, das mensagens expedidas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal acerca do tema, objeto da sanção, às custas do infrator.

Votação não será imediata
A votação do projeto de lei, pela Câmara de Vereadores, ainda deve levar algum tempo. Esta semana, a mesa diretora encaminhou o texto a uma empresa de consultoria juídica que presta serviços permanentes ao Legislativo para a elaboração de um parecer, que depois será analisado internamente. Também não está descartada a realização de reuniões e audiências públicas com representantes dos segmentos sujeitos ao regramento.

O Código Sanitário é amplo, ao listar as atividades e os setores da economia que estão sujeitos à supervisão da Vigilância em Montenegro. A lista de estabelecimentos possui quase mil nomes e somente no primeiro quadrimestre, de janeiro a abril, ocorreram 120 inspeções.

Áreas de atuação
Estão sujeitos ao regramento e à fiscalização da Vigilância Sanitária basicamente três grupos de empreendimentos:

Estabelecimentos de serviços de saúde: aqueles que prestam serviços em regime de internação e ambulatorial, incluídos clínicas e consultórios públicos e privados; além dos serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutico;

Estabelecimentos de serviços de interesse da saúde: aqueles produzem, beneficiam, manipulam, fracionam, embalam, reembalam, acondicionam, conservam, armazenam, transportam, distribuem, importam, exportam, esterilizam, descontaminam, tratam, vendem, dispensam ou fazem disposição final de:
a) medicamentos, drogas, imunobiológicas, plantas medicinais, insumos farmacêuticos e correlatos;
b) produtos de higiene, saneantes domissanitários e correlatos;
c) perfumes, cosméticos e correlatos;
d) alimentos, bebidas diversas, matérias-primas alimentares, produtos dietéticos, aditivos, coadjuvantes, artigos e equipamentos destinados ao contato com alimentos;
e) artigos de uso médico, odontológico ou hospitalar, e resíduos de serviços de saúde;

Entidades especializadas que prestam serviços de controle de pragas urbanas, limpeza de reservatórios d’água e de saneamento; empreendimentos de hospedagem de qualquer natureza; escolas de ensino fundamental, médio e superior, as pré-escolas e creches e as que oferecem cursos não regulares ou profissionalizantes; empreendimentos de lazer e diversão, ginástica e práticas desportivas; empresas de estética e cosmética, saunas, casas de banho e congêneres; empresas que prestam serviços de transporte de cadáveres, velórios, funerárias, necrotérios, cemitérios, crematórios e congêneres; empresas que prestam serviços de lavanderia, conservadoria e congêneres.

Água parada em potes e caixas d’água sem cobertura são situações que podem levar os donos a punições

Sobre a Dengue
A existência de mais de 150 focos do mosquito Aedes Aegypti em Montenegro e a multiplicação dos casos de Dengue no Rio Grande do Sul também foram considerados na redação do Código Sanitário. De acordo com a Vigilância Sanitária, na abordagem do tema, houve a preocupação em detalhar melhor os tipos de situação que podem levar à criação de “viveiros” para os agentes transmissores da doença e que estão sujeitos a penalidades.

O Código estabelece que o poder público está autorizado a apreender, remover e inutilizar os vasos, floreiras, ornamentos ou recipientes com acúmulo de água. Também deixa claro que os moradores e responsáveis pelos imóveis são obrigados a permitir o ingresso dos agentes de combate a endemias ou qualquer outra autoridade sanitária responsável pelo trabalho de controle, para a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou quaisquer outras atividades especificas de combate à Dengue e outros vetores.

Conforme o artigo 74 do Código, constatada alguma irregularidade, o infrator terá de três a sete dias para resolver o problema, dependendo da situação. Caso não faça o que foi orientado, estará sujeito a diversas penalidades.

O que será verificado
– os objetos, equipamentos, recipientes ou plantas que possam acumular água não devem ser expostos a céu aberto;
– resíduos sólidos provenientes da coleta de lixo não podem ficar expostos, devendo, portanto, receber recobrimento de terra diariamente;
– as caixas d’água, reservatórios, ralos ou grelhas, cisternas ou similares devem permanecer devidamente tampados e com vedação segura, de forma a impedir a entrada de insetos;
– os espelhos d’água, fontes e chafarizes sem recirculação devem ser esvaziados totalmente, sempre que se fizer necessário para evitar a sua transformação em criatórios;
– imóveis com piscinas são obrigados a manter tratamento adequado da água, de forma a não permitir a presença ou proliferação de mosquitos;
– depósitos de pneus, de materiais de construção, de materiais reciclados, ferros-velhos e desmanches de automóveis devem tomar medidas preventivas que evitem o acúmulo de água e acondicionar os materiais de forma a permitir o livre acesso para inspeção e aplicação de inseticida, quando necessário;
– as Iajes de imóveis, especialmente dos prédios em construção, devem ser protegidas, evitando-se o acúmulo de água;
– vasos ornamentais, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes existentes em parques, igrejas, templos, cemitérios, residências, escolas, instituições, estabelecimentos industriais e comerciais, devem estar devidamente perfurados e preenchidos por areia grossa úmida.

Da advertência à proibição de vender
Ao mesmo tempo em que o novo Código Sanitário faculta aos fiscais a orientação e a definição de um prazo para regularizar pendências, também há previsão de diversas penalidades para empresas e produtos que não atuam ou não se enquadram nas regras de proteção à saúde pública.

De acordo com a nutricionista Silvana Schons, chefe do serviço, são vários níveis de punições, que variam de acordo com a atividade. Em geral, começam na advertência e terminam na proibição da venda e no fechamento do comércio. “Mais uma vez, queremos ressaltar que nosso trabalho não visa prejudicar ninguém, mas garantir que os produtos e os serviços cheguem ao consumidor dentro das normas de segurança e de saúde”, pondera.

Ao todo, a nova legislação estabelece 15 possibilidades de penalização, que podem ser aplicadas de forma alternativa ou cumulativamente. Quanto às multas, vão de 50 a 2 mil Unidades de Referência do Município (URMs), ou seja, de R$ 173,43 a R$ 6.937,20. O valor será determinado pelo nível da infração, entre leve e gravíssima.

No caso das multas leves, a Administração, inclusive, enfrenta problemas de cobrança. Quando o infrator não paga, às vezes as custas da execução judicial do débito são mais altas do que o valor a receber. O prefeito Kadu chegou a mandar um projeto para a Câmara para amentar as penalizações, mas se viu obrigado a recolher a matéria antes da votação porque os vereadoes deixaram claro que não a aprovariam. Para não comprometer a tramitação do novo Código, os valores não sofreram alterações.

As penalidades
1 – advertência;
2 – pena educativa;
3 – apreensão do produto;
4 – inutilização do produto;
5 – suspensão da venda ou da fabricação do produto;
6 – cancelamento do registro do produto;
7 – interdição total ou parcial do estabelecimento, da atividade e do produto;
8 – cancelamento do alvará sanitário do empreendimento;
9 – cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;
10 – imposição de contrapropaganda;
11 – proibição de propaganda;
12 – multa;
13 – cancelamento do certificado de vistoria de veículo, quando expedido pelo Município;
14 – revogação de concessão ou permissão de uso;
15 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal, por prazo não superior a dois anos.

As multas
De acordo com o projeto de lei em avaliação, a pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do infrator, é aplicada mediante procedimento administrativo. O valor será recolhido ao Fundo Municipal da Saúde, em conta específica para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Veja os valores:
1 – nas infrações leves, de 50 a 300 URMs (de R$ 173,43 a R$ 1.040,58);
2 – nas infrações graves, de 300 a 500 URMs (de R$ 1.040,58 a R$ 1.734,30);
3 – nas infrações gravíssimas, de 500 a 2000 URMs (de R$ 1.734,30 a R$ 6,937,20).

Produtos sujeitos à fiscalização
O novo Código Sanitário também estabelece produtos sujeitos ao controle da Vigilância:
1 – drogas, medicamentos, imunobiológicos e insumos farmacêuticos e correlatos;
2 – sangue, hemocomponentes e hemoderivados;
3 – produtos de higiene e saneantes domissanitários;
4 – alimentos, bebidas e água para o consumo humano, para utilização em serviços de hemodiálise e outros de interesse da saúde;
5 – produtos perigosos, segundo classificação de risco da IegisIação vigente: tóxicos, corrosivos, inflamáveis, explosivos, infectantes e radioativos;
6 – perfumes e cosméticos;
7 – aparelhos, equipamentos médicos e correlatos;
8 – outros produtos, substâncias, aparelhos e equipamentos cujo uso, consumo ou aplicação possam provocar dano à saúde.

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