Em ação da Amvarc, Justiça também decide por suspensão do piso do magistério

Sozinha, Prefeitura de Montenegro já havia ingressado com ação usando os mesmos argumentos

A juíza federal substituta Daniela Cristina De Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, decidiu por determinar a suspensão dos efeitos da portaria do Ministério da Educação que, para este ano, fixava o reajuste do piso salarial do Magistério em 33,24%. Isso, para todos os municípios do Vale do Caí. A decisão é similar ao entendimento que já teve a Justiça em julho, em processo movido pela Prefeitura de Montenegro contra a União. No entanto, agora é proferida em outro processo; este movido pela Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, a Amvarc, representando todas as prefeituras que a compõem. Na decisão, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência da associação; e cabe recurso da União.

O encaminhamento da suspensão é baseada no entendimento de que a oficialização da variação do piso, feita com a portaria, não era viável. A Lei do Piso do Magistério, 11.738/2008, traz que a atualização anual do piso salarial será calculada nos termos da Lei 11.494/2007, do Fundeb. Porém, essa lei de 2007 foi revogada pela Lei 14.113/2020, do “Novo Fundeb”. Além disso, a Emenda Constitucional 108, também de 2020, dispôs que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública”, criando um vácuo legal que ainda não foi resolvido. “Parece evidente a necessidade de regulamentação, pelo Congresso Nacional, através da edição de nova lei do piso, em face do expresso comando constitucional ora referido”, escreveu a juíza em sua decisão de suspender a portaria.

A concessão da variação dos 33,24% gerou debates em vários municípios do País, com gestores alegando que, mesmo com a vinda de recursos via Fundeb, dar o percentual de aumento a todos os professores feriria o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ocorreu em Montenegro quando, sob protestos da categoria, a Administração Municipal concedeu a variação dos 33,24% aos salários dos educadores do nível 1, que recebiam apenas o piso e, desvinculando o plano de carreira desse primeiro nível, 18,48% aos profissionais dos níveis 2 e 3. A alternativa, assim, deixou todos com salários acima do piso mínimo.

Nos municípios do entorno, nenhum concedeu a variação dos 33,24% a todos os professores. Em São José do Sul, a prefeito Juliane Bender explicou que foi concedida a variação anual da inflação, de 10,54%, mais 1,46% de ganho real aos professores; o que, segundo ela, já colocou todos os salários acima do piso do magistério. Em Maratá, a revisão anual concedida a todos foi de 10,16%; e cinco professores seguiram abaixo do valor do piso nacional definido pela portaria, agora, suspensa pela Justiça.

O prefeito de Brochier, Clauro Carvalho, informou que, no Município, foi concedido 10,54% da inflação mais 5,46% de ganho real aos professores; e declarou que, não tendo lei específica para o novo piso, o Município não tem ninguém abaixo dele. Já em Pareci Novo, conforme a secretária municipal de Educação, Paula Streit, o ajuste salarial concedido foi de 16%. “Atendemos o piso que legalmente existe pautado no Fundeb. O novo piso veiculado é inconsistente”, afirmou. A atual decisão que suspendeu a portaria do MEC não vai alterar os aumentos salariais já concedidos aos educadores.

Últimas Notícias

Destaques