Eleitores com deficiência podem transferir seu título de eleitor

A 31ª Zona Eleitoral se localiza na rua Bruno de Andrade, 1809

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até o dia 22 de agosto para solicitar a transferência temporária de seu Título de Eleitor, caso seu local de votação atual não possua acessibilidade adequada. A transferência só é possível para local de votação dentro da mesma cidade em que o eleitor já vota. A medida visa assegurar que todos possam exercer seu direito ao voto sem barreiras físicas. Na 31ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Brochier, Maratá, Montenegro, Pareci Novo e São José do Sul, embora a maioria dos locais de votação seja acessível, algumas escolas apresentam obstáculos, abaixo, confira elas:
– E.E.E.F. Yara Ferraz Gaia (seções 11, 70, 81, 106, 129, 207 e 223)
– E.E.E.F. Adelaide Sá Brito (seções 77, 88 e 104)
– Escola Estadual Técnica São João Batista (seção 74)

Como solicitar a transferência
A transferência temporária para um local de votação acessível pode ser solicitada de duas maneiras. Virtualmente, os eleitores podem fazer o pedido pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do serviço de autoatendimento eleitoral, acessando a plataforma TítuloNet. É necessário ter um cadastro prévio indicando a deficiência e a validação é feita via o aplicativo e-Título.

Já presencialmente, a transferência pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral pelo próprio eleitor ou por representante legal, com apresentação de documento oficial com foto e comprovante de deficiência ou dificuldade de locomoção. Não é necessário ter registro prévio de deficiência no cadastro eleitoral.

Para assistência e mais informações, os eleitores podem entrar em contato com a 31ª Zona Eleitoral através dos telefones (51) 3294 8031 e (51) 9 9871 1440 ou pelo e-mail [email protected]. O cartório se localiza na rua Bruno de Andrade, 1809, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.

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