Eleições municipais serão em 15 de novembro

A Câmara dos Deputados aprovou, n início da noite desta quarta-feira, dia 1º, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. A votação, em primeiro turno, adia o pleito em seis semanas, com o primeiro turno passando de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para 29 de novembro.

A matéria foi aprovada por 402 votos a 90. Também foram registradas quatro abstenções. A prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação, segue sendo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por se tratar de modificação constitucional, será submetida ao segundo turno de votação na Câmara, o que deve ocorrer ainda na madrugada da quinta-feira, mas, todavia, sem expectativa de rejeição. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), por já ter sido aprovada no Senado, a matéria será promulgada pelo Congresso amanhã, dia 2, em sessão marcada para as 10h, caso não seja modificada pelos deputados. A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos.

Flexibilização em favor das cidades em pior situação
O texto aprovado prevê uma espécie de “janela” que dá poderes ao Tribunal para fazer nova alteração exclusiva na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Já se esta medida pontual seja necessária em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020.

Além disso, o TSE poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.

Saiba mais
– A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
– A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021;
– Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha;
– Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

*Informações são da Agência Brasil/ Brasília

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