ELEIÇÕES 2020, agendadas para outubro, ocorrerão no dia 15 de novembro
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano, de 4 de outubro para 15 de novembro, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.
Com a mudança, os partidos ganham mais tempo para definir seus candidatos a prefeito, vice e vereadores, bem como, para a construção de alianças. As convenções, que antes tinham como limite o dia 5 de agosto, agora poderão ser realizadas até 15 de setembro. A propaganda começa onze dias depois. As novas datas foram definidas primeiro no Senado, também em duas votações. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que for necessário segundo turno, esta votação ocorrerá em 29 de novembro.
Dos 31 deputados federais da bancada gaúcha, o único que votou contra o adiamento do pleito foi Jerônimo Goergen, do Progressistas. O parlamentar entende que mais importante do que trocar a data seria definir protocolos para tornar a votação mais segura. No Congresso, chegou a ser aventada a possibilidade de tornar o voto facultativo já a partir dos 60 anos, excepcioalmente neste pleito. Goergen também ressaltou que não existe nenhuma garantia de que a pandemia do coronavírus tenha se dissipado até o dia 15 de novembro. Diante dessa realidade, os deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
A PEC 18/20 contém ainda outros pontos importantes. Os prazos de desincompatibilização vencidos, como o que determinou a exoneração de secretários municipais que vão concorrer, não serão reabertos. Outros, que ainda não haviam vencido, deverão ser ajustados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerando-se a nova data das eleições. Os parlamentares também decidiram que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral em função da Covid-19. A menos que a decisão esteja fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
O texto ainda definiu que prefeituras e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral. Para efetivar todas as mudanças, a PEC tornou sem efeito, somente para 2020, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano em que ocorre o pleito.
Como ficou o calendário da disputa após as mudanças
– a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
– 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
– 26 de setembro: fim do prazo para registro das candidaturas;
– a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
– após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
– 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como todos os gastos realizados;
– 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
– 29 de novembro: segundo turno da eleição (para cidades com mais de 200 mil eleitores);
– até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
– até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.