Eleições 2022: cidadãos têm um mês para regularizar o título

Praticidade. Procedimentos podem ser feitos pela internet

Com as Eleições 2022 marcadas para 2 de outubro, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm pouco menos de um mês para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Isso, porque o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições. Todos os brasileiros a partir de 16 anos também seguem o mesmo prazo para tirar a primeira via do título.

O chefe do Cartório Eleitoral da 31ª Zona, com sede em Montenegro, Diego Coitinho, ressalta que é importante que as pessoas não deixem para realizar o atendimento próximo ao final do prazo. “Nos últimos dias de atendimento é costumeiro o longo tempo de espera em filas, que superam 3 horas, bem como o lento e instável atendimento digital, que fica sobrecarregado pela elevada demanda de acessos simultâneos. A gente até prevê que este ano a fila será maior devido à pandemia”, diz.

Diferente do usual, Coitinho declara que muitos títulos novos e regularizações já começaram a ser feitas e, por isso, a tendência é que as filas e tempo de espera sejam maiores. Somente do dia 23 a 30 de março foram 107 novos títulos realizados em Montenegro, sendo que mais de 50 durante o final de semana. “No fim de semana, geralmente nós temos uns 10 ou 15 pedidos no sistema”, informa.
De jovens que terão 16 e 17 anos até o dia das eleições foram 22 requerimentos de títulos em uma semana. “Percebemos que esse maior envolvimento foi após a divulgação do final do prazo feito pelos artistas na internet. Isso ajudou muito”, declara.

A jovem de 16 anos, Heloisa De Vargas Ferreira Da Silva, faz parte do grupo que tirou a primeira via do título de eleitor na última semana. Com a ajuda e incentivo da mãe, a montenegrina fez todo o processo on-line e já está apta a votar. “Eu gosto da idéia da democracia, então, já que temos a oportunidade de começar a mudança no país de alguma forma, que seja através do voto”, fala.

Para Heloisa, os jovens – principalmente os da sua idade – precisam se impor mais e participar ativamente. “Vou votar, porque mesmo que eu me arrependa mais para frente, pelo menos vou estar tranquila por ter feito algo tentando melhorar o país”, conclui.

Com uma multa pendente desde 2018, Ademir Orli da Silva também já foi regularizar o seu título de eleitor. Segundo ele, a motivação foi estar em dia com os seus deveres para solicitar o passaporte, mas afirma que irá participar das eleições. “Pretendo votar nessa eleição. Acho que essa (2018) foi a única vez que não votei”, completa.

Serviços podem ser realizados on-line ou presencialmente

Como Fazer?
Todos os serviços da Justiça Eleitoral estão disponíveis na plataforma JE Digital, ou seja, todo o atendimento pode ser realizado remotamente, sem a necessidade de comparecer ao Cartório Eleitoral. No site, além do alistamento eleitoral, da atualização de dados, da transferência e da regularização do Título cancelado, o eleitor pode quitar as multas por ausência em eleições anteriores.

Coitinho destaca que a cobrança da multa por ausência nas eleições de 2020 está suspensa em razão da pandemia do novo coronavírus, enquanto as multas por ausência aos pleitos anteriores está sendo cobrada normalmente. Além disso, os eleitores de Montenegro que não coletaram os dados biométricos no ano de 2019 poderão votar normalmente nas Eleições de 2022, já que o cancelamento do título ainda não foi efetivado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Caso o eleitor tenha alguma dificuldade para realizar o atendimento remoto, pode realizar contato com o Cartório para auxílio através do WhatsApp dos telefones 51 3632-3880 e 51 99871-1440. O atendimento também pode ser realizado na sede do Cartório Eleitoral, sendo disponibilizado o agendamento no site do TRE/RS.

Documentos necessários:
Para o atendimento o eleitor deve apresentar documento de identificação oficial e comprovante de vínculo com o município. Como documento de identidade pode ser apresentado: a carteira de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, etc); certidões de nascimento ou casamento; carteira de trabalho em sua via física; carteira nacional de habilitação (exceto para o alistamento eleitoral); e certificado de quitação com o serviço militar ou documento equivalente para jovens do gênero masculino, nascidos no ano de 2003, que irão fazer o primeiro título.

Título de Eleitor (Impresso e Digital):
Como novidade, o eleitor, caso deseje ter uma via impressa do Título, pode emitir o documento em seu novo formato, diretamente no site do TSE, selecionando a opção “Imprimir o Título Eleitoral”. Após, basta imprimir o arquivo gerado. Também está disponível o Título digital, podendo o interessado baixar no celular o app “e-Titulo”, aplicativo que é a via digital do Título de Eleitor, que igualmente substitui o Título impresso.

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