“Não é gincana para ver quem restringe mais que os outros. É acompanhando os dados e as informações científicas que nós temos”, salientou o governador Eduardo Leite em coletiva de imprensa recém realizada via redes sociais. O chefe do Executivo estadual deu mais detalhes sobre o decreto que fecha as empresas não essenciais até o dia 15 de abril em todo o estado. A publicação do texto ainda é prevista para as próximas horas. Veja o que ele já adiantou sobre as regras.
– O decreto, além de trazer novas determinações, vai juntar em um único dispositivo todos os diferentes decretos estaduais já publicados com restrições desde o início da pandemia;
– Em Montenegro, não deve mudar praticamente nada, visto que, pelo que adiantou o governador, o decreto não vai trazer nada além do que já está vigorando desde o decreto municipal de calamidade pública emitido na semana passada.
– A indústria, no geral, vai seguir funcionando. Construção civil, onde não há aglomeração de pessoas, também.
– Seguem apenas os comércios e prestadores de serviço dados como essenciais (mercados, farmácias, etc), bem como aqueles que fornecem para as empresas com atividades essenciais.
– Atividades como restaurantes, por exemplo, são limitadas à tele entrega ou ao “take away” (retirada).
– Estabelecimentos de beira de estrada, como hospedarias e borracharias, serão dados como essenciais, visto que são necessários para a atividade dos caminhoneiros que transportam as mercadorias.
– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
– Bancos e lotéricas poderão funcionar com horário específico ou com distribuição de fichas aos clientes que entrarem no grupo de risco da Covid-19; fazendo a constante higienização dos materiais.
– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
– O governador conta com o Procon, a Vigilância Sanitária, os entes municipais e o Ministério Público para fiscalizar o cumprimento das regras.
– Eduardo Leite salientou que o ato de um prefeito contrariar o decreto pode ser enquadrado como crime de responsabilidade, dado o risco para a saúde pública.
Durante a coletiva, o governador também falou sobre a possibilidade de isenção ou suspensão do pagamento do IPVA e do ICMS. Lembrou que como o Estado tem problema fiscal e estava com a dívida suspensa, a “ajuda” da União enviada aos estados brasileiros “praticamente não atende o Rio Grande do Sul”. Enfrentando, além da pandemia, também a estiagem, ele colocou que não poderia abrir mão da receita proveniente dos tributos sem um suporte do governo federal, visto que precisa, dentre outras demandas, pagar o funcionalismo e manter a rede de saúde.