Dispensa do alvará às empresas de baixo risco agora é lei

Governo Zanatta atualizou, como lei, decreto no âmbito da liberdade econômica

Foi aprovado na Câmara de Vereadores nessa quinta-feira, 15, o projeto do Governo Zanatta que institui a “Lei de Liberdade Econômica de Montenegro”. O dispositivo regulamenta a fiscalização municipal sobre as empresas que têm atividades consideradas de “baixo risco”, dispensando-as de alvará de funcionamento.

Na prática, o projeto transformou em lei o decreto 8.082, emitido pelo então prefeito Kadu Müller em junho do ano passado. Ele já estava valendo desde então, mas, agora, tem força de lei. Na avaliação do procurador geral do Município, Alexandre Muniz De Moura, o formato torna a liberdade econômica um ato de Estado, não apenas um ato de governo.

O decreto vigente traz a relação das mais de duzentas atividades consideradas de baixo risco de acordo com as resoluções de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária. Agora, ele passará por atualização, em referência à nova legislação municipal. “Até porque saíram outras resoluções”, explica a chefe de alvará da Prefeitura, Elisete Oliveira. “A resolução que elenca todos os Cnaes que são baixo risco foi analisada pelo Meio Ambiente e a Vigilância do Município e eles fizeram alguns adendos. Algumas atividades, mesmo sendo consideradas de risco baixo na resolução, eles resolveram que ainda precisarão do licenciamento”, acrescenta.

Estão isentas do alvará, por exemplo, várias empresas de Comércio que não sejam ligadas à alimentação ou a animais; e serviços, como escritórios de contabilidade e de arquitetura. “Basta o empresário fazer uma inscrição municipal e ele pode passar a funcionar de imediato, sem esperar”, resume o secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Waldir João Kleber. Se apresentada toda a documentação correta, a inscrição sai na hora.

A lei da liberdade econômica do Município tem base na lei federal, conhecida pelo mesmo nome e aprovada em 2019; seguida por um dispositivo estadual. Prevê o princípio da boa fé no empresário como forma de desburocratizar a abertura de novos negócios; e remete aos municípios a responsabilidade de listarem as atividades consideradas de baixo risco de acordo com as suas particularidades. “Mas isso não exime o empreendedor de cumprir toda a legislação”, salienta Kleber. “Posteriormente ao início das atividades, ou por denúncia ou por fiscalização de rotina, ele tem que mostrar que está seguindo a legislação.”

Novidade que não constava no decreto atual, a nova lei estipula como regra que a empresa de baixo risco não pode ser cobrada de obrigações junto aos bombeiros, como APPCI ou CLCB, antes de 90 dias do início de suas atividades. Do cadastro tributário, o prazo é de 45 dias; e demais licenças específicas para a atividade, 30 dias. O empresário fica livre para ir fazendo os seus negócios enquanto encaminha as documentações.

Tramitação

O Governo Kadu chegou a enviar projeto de lei de liberdade econômica à Câmara em 2019. Ele tinha sido formatado, porém, aproveitando vários trechos da lei federal. A consultoria jurídica do Legislativo, na época, entendeu que como a legislação já valia para todo o País, o formato era inviável. O parecer trouxe que competia ao Município apenas regulamentar a matéria de acordo com o interesse local. Isso, ao fazer a classificação das atividades de baixo risco. Chegou a sugeriu um anteprojeto de lei, parecido com o aprovado nessa quinta-feira, mas a Administração optou por encaminhar a regulamentação via decreto, assinado em junho de 2020. Ela está valendo desde então.

O caminho para abrir a empresa

Aos empresários enquadrados como MEI – a categoria é restrita a algumas atividades e faixas de faturamento – a abertura já é simplificada. O empreendedor faz todos os procedimentos na Sala do Empreendedor e sai de lá, na hora, com sua inscrição como empresa. Também recebe encaminhamentos, se sua atividade precisa passar pela Vigilância Sanitária, Meio Ambiente ou bombeiros; mas já fica livre para começar a trabalhar.

As atividades de baixo risco abrangidas pela lei da liberdade econômica seguem, praticamente, a mesma lógica. Porém, não sendo MEI, elas demandam o vínculo com um contador. Esse profissional, antes do empreendedor chegar aos órgãos públicos, que faz os encaminhamentos iniciais como requerimento de empresário, inscrição de CNPJ e viabilidade. Tudo via sistema. Com isso encaminhado que o cidadão procura a Sala do Empreendedor para fazer sua inscrição e receber os demais encaminhamentos. Também sai dali, na hora, com a liberação para começar a trabalhar.

“A partir daquele momento, ele já começa a exercer a atividade dele. Isso viabiliza que, ao invés de esperar 30, 60 dias para começar um trabalho, ele já comece a trabalhar dentro daquilo que tem necessidade”, destaca a chefe do alvará, Elisete Oliveira. “Se ele precisa de nota fiscal, por exemplo, ele sai daqui e a gente já encaminha para a fiscalização tributária e, no outro dia, ele já está com a nota fiscal. Se ganha muito tempo com isso.” A Sala do Empreendedor funciona na rua São João, 1.313, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min. Parte dos serviços também pode ser encaminhada pela internet, no site da Prefeitura.

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