Dificuldade para pagar o aluguel? Veja o que fazer

Em tempos de pandemia, muita gente está com a renda prejudicada. Explicamos as possibilidades

Empresas paradas, contratos de trabalho suspensos, demissões, redução da atividade econômica como um todo. O impacto da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus deixou muita gente com a renda prejudicada; e a preocupação com as contas e obrigações mensais é inevitável. Uma destas é o aluguel, que vem demandando jogo de cintura entre proprietários e inquilinos.

“Aumentou bastante a inadimplência”, revela o gestor financeiro de imobiliária da cidade, Guilherme Viegas de Oliveira. “Mas a maioria – quem tem comércio, principalmente – pediu desconto nos aluguéis para conseguir honrar seus compromissos. A maior parte dos proprietários aceitou, justamente para preservar os inquilinos, para que conseguissem pagar sem desocupar o imóvel”.

É momento de negociar! Dos contratos intermediados, Oliveira relata que, no comércio, muitos conseguiram o perdão da despesa pelos dias parados em março. Em outros, os proprietários acertaram para que o pagamento fosse diluído nos meses posteriores. “Cada caso é analisado em separado”, relata.

Fato é que a pandemia é situação extraordinária e demanda bom senso de ambas as partes que dependem do dinheiro para sobreviver. É possível e há previsão legal na Lei do Inquilinato para negociações de contrato e de valores em qualquer momento, mas é importante ter isso devidamente acertado; e que o inquilino não, simplesmente, deixe de pagar sem conversar com o proprietário. A não comunicação pode acarretar na cobrança de juros e de multa.

Vale apelar ao bom senso também no mês de reajuste anual do aluguel. Em situações extremas, como a atual, pode ser vantagem para o proprietário seguir com o valor desatualizado, mas manter o inquilino.

De uma forma ou de outra, uma dica importante é oficializar esse acordo, no papel, para dar mais segurança ao acerto. A especialista em Direito Imobiliário Tatiane Rodrigues Coelho indica que as partes devem fazer um documento de alteração ao contrato de locação; e, como vivemos com orientações de isolamento social, oficializar esse aditivo com o uso das tecnologias.

O documento pode ser impresso, assinado e fotografado para ser enviado de uma parte para outra ou, não havendo possibilidade da assinatura, pode ser enviado por e-mail ou WhatsApp, oficializando a ciência das partes do acordo que foi feito. Em seu blog, no JusBrasil, Tatiane traz exemplos simples de contratos que podem ser usados nessa etapa.
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Não houve acordo. E agora?
Se não houver o consenso entre o locador e o locatário, há a possibilidade de pedir na Justiça um prazo de carência no pagamento. Como indica um material divulgado pelo Sebrae, para orientar empresários nessa situação, essa previsão vale para casos excepcionais, como o da pandemia, mas só pode ser ajuizada por inquilinos com contratos com três anos já decorridos ou mais.

Além disso, será preciso que sejam apresentadas provas de quedas na renda ou no faturamento, demonstrando o impacto econômico que acarretou na situação. A solução, judicialmente, vai ser analisada com todas as suas particularidades e, não necessariamente, chegará a um resultado positivo. Por isso que o primeiro passo é o diálogo.

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