Destituição do Comdema: MP arquiva o inquérito contra ex-prefeito Aldana

DENÚNCIA feita contra o ex-prefeito foi considerada inconsistente pelo Ministério Público

O Ministério Público decidiu arquivar, após três anos e meio, inquérito que apurava irregularidades na destituição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), em 27 de novembro de 2015. O alvo era o ex-prefeito Luiz Américo Alves Aldana que, na época, mandou recolher toda a documentação da entidade a anulou as nomeações de seus 11 integrantes. Segundo a denúncia, a ação foi motivada pelo rigor do Conselho na análise dos pedidos de licenças ambientais, que estariam prejudicando os interesses de empreiteiros ligados ao governo.

Para a promotora de Justiça Letícia Elsner Pacheco de Sá, não há provas de que o chefe do Executivo tenha sido beneficiado pela ação. O fato de o Conselho ter ficado desativado por algumas semanas, até a nomeação de novos componentes, também não teria causado prejuízos à comunidade. “Inexiste, nas condutas investigadas, dolo ou culpa no sentido de causar dano ao erário, afronta aos princípios da Administração Pública ou enriquecimento ilícito”, declarou, ressaltando que foi desnecessário o ajuizamento de uma ação.

Em novembro de 2015, um ofício expedido pelo prefeito Luiz Américo Alves Aldana informava que o Comdema estava destituído e deveria devolver os processos que se encontravam em seu poder. O documento foi emitido em razão do fim dos mandatos dos integrantes do órgão em julho daquele ano, embora eles continuassem atuando porque não haviam sido oficialmente substituídos. O então presidente, Almir Ferreira da Silva, foi notificado e teria se negado a entregar os processos que estavam com o Conselho.

No dia 27, o chefe de gabinete do prefeito, Valter Robalo, e o secretário de Meio Ambiente, Carlos Alberto da Silveira Filho, fizeram o recolhimento da papelada, numa ação considerada truculenta e suspeita. O Conselho levou o assunto ao MP, que abriu o inquérito agora arquivado.
Na época dos fatos, havia 14 processos de licenciamento ambiental em poder do Conselho. Para cada pedido, a entidade reunia uma câmara técnica para análise de viabilidade do empreendimento. Em geral, esse processo era lento e resultava em exigências para a adoção de medidas de minimização ou compensação de danos ambientais, o que, segundo os componentes, incomodava os empreendedores. Eles estariam por trás da ação do prefeito.

Na análise dos fatos, o Ministério Público observou que as portarias de nomeação realmente estavam vencidas e que cabia à Administração regularizar a situação. Também foi decisiva na promoção do arquivamento a falta de provas de conduta irregular do ex-prefeito. Não há, na visão da promotora, elementos para concluir que ele tenha agido em nome das construtoras e nem se beneficiado disso.

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