O desembargador Marco Aurélio Heinz, plantonista jurisdicional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), assinou, na tarde deste domingo, dia 21, documento que derrubou a decisão provisória do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, de suspender o retorno do sistema de cogestão com os Municípios no modelo de Distanciamento Controlado. A decisão de Heinz foi tomada com base no recurso de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Com isso, Municípios estão autorizados a adotarem medidas menos restritivas no combate à pandemia do novo coronavírus, o que possibilita a abertura do comércio e demais estabelecimentos tidos como não essenciais.
No documento, o desembargador alegou não vislumbrar plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores do pedido para impedir que o governado do Estado tomasse medidas que entendesse necessárias para o combate da pandemia. “O administrador público tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia”, destaca a decisão.
“Tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o senhor Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, reforça.
Entidades de classe haviam ajuizado Ação Civil Pública para impedir o retorno do sistema de cogestão regional, bem como a flexibilização das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Sul. Em seu recurso, a PGE destacou que a decisão de suspender a cogestão partiu de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.