Atualizado: Defensoria Pública questiona multas no pedágio

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar a aplicação de 254 mil multas aos motoristas que passam pelos pórticos do sistema “Free Flow”. As “infrações” foram registradas entre Vale do Caí e Serra – ERS’s-240, 122 e ERS-446 -, todas administradas pela concessionária CSG desde o começo deste ano.

Este é um sistema de cobrança em rodovias sem a necessidade de praças físicas. Os pórticos possuem sensores que registram data, hora e placas do veículo para a cobrança. No documento, o Defensor Público, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felpe Kirchner, cita, entre outras coisas, que há indícios de “ausência da garantia da devida transparência e publicidade, e de um sistema adequado para as notificações”. Ele explica que a evasão de pedágio é equiparada a Infração Grave, caso o pagamento não seja feito em até 30 dias após a identificação do veículo.

Orgão encaminhou questionamentos
Hoje existe o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), disponível para notificar os usuários sobre valor e eventual infração, mesmo em atraso. No entanto, segue o Kirchner, há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema “free flow” e a recusa da concessionária em utilizar o SNE, o que dificulta a comunicação com os usuários.

Assim, considerando o volume significativo de multas aplicadas desde a implementação do pedágio de passagem livre e a falta de clareza nas informações, a DPE/RS encaminhou ofício para o Governo do Estado, concessionária, Daer, SENATRAN e SERPRO, questionando: a metodologia adotada pela concessionária para notificar os motoristas sobre o pagamento devido após a passagem pelos pórticos; ações adotadas para divulgar o funcionamento do sistema ” e os prazos para pagamento; utilização de sistema próprio de notificação sobre a imposição de multas e quantitativos; informação sobre pagamentos em aberto e multas.

Concessionéria dá contra-ponto
A concessionária CSG procurou o Ibiá para informar que “ainda não foi comunicada oficialmente sobre o teor da referida ação”. A empresa esclarece que não é a responsável pela emissão de multas, mas, sim, pelo envio de informações ao Daer sobre os veículos que passaram pelos seis pórticos e não efetuaram o pagamento previsto em lei. “Cabe ao órgão a decisão da penalização”.

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Banner destacado no site da CSG informa sobre prazo e pagamentos. Imagem: reprodução/ CSG

A concessionária acrescenta que atua conforme o “sandbox” regulatório ou “ambiente regulatório experimental”, de acordo com termo aditivo ao contrato de concessão assinado com poder concedente. Todos os pedágio eletrônico free flow são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, disponibiliza nove bases de atendimento ao longo de seu trecho de concessão com atendentes para informações presenciais. À distância oferece Central de Atendimento ao Cliente, disponibiliza redes sociais, material impresso, telefone 0800 122 0240 e o site csg.com.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

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