Tribunal Superior Eleitoral considerou válidos os votos de Paulo Azeredo e abre espaço à posse de Sérgio Souza
O cenário político montenegrino deve sofrer uma importante mudança nos próximos dias. O Tribunal Superior Eleitoral acolheu um recurso do ex-prefeito e deputado estadual Paulo Azeredo e tornou válidos os 725 votos que ele somou na disputa por uma vaga na Câmara de Vereadores, no ano passado. O resultado não beneficia diretamente o candidato, mas o primeiro suplente do partido, Sérgio Souza, o Sérgio das Remoções, que havia feito 802 votos e ficou de fora porque a legenda não conseguiu número suficiente para garantir a segunda cadeira no Legislativo.
A decisão a favor de Azeredo foi tomada pelo ministro Herman Benjamin, após um pedido de reconsideração. Em fevereiro, analisando o mesmo recurso, Benjamin manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que considerou o ex-prefeito inelegível, por conta do processo de impeachment que sofreu em 2015, e declarou seus votos nulos. Para o advogado Vinícius Kirsten, que era consultor jurídico da Câmara durante o processo de cassação, a nova decisão é “curiosa”. Isso porque, nos autos do processo, não consta nenhum argumento que já não tivesse sido apresentado antes do primeiro julgamento.
Em sua última decisão, o ministro Benjamin seguiu uma linha de raciocínio pela qual a inelegibilidade (a perda do direito de concorrer e ser votado) só deve ser aplicada, no caso dos prefeitos, quando sua cassação decorre de uma agressão direta à Lei Orgânica do Município. Ou seja, a decisão pelo afastamento do cargo é mantida, mas a perda dos direitos políticos, que seria a sua consequência natural, não. Embora a Câmara tenha concluído, no processo de impeachment, que várias leis foram violadas na construção da ciclovia da Rua Capitão Cruz, o Judiciário entendeu que a Lei Orgânica não foi ferida.
Para Azeredo, o acolhimento do recurso tem ganhos indiretos importantes. Pela sua votação, ele passa a ser o primeiro suplente do PDT na Câmara. Dependendo de arranjos internos, pode até mesmo assumir uma cadeira no Legislativo. Além disso, a decisão abre as portas para que volte a disputar novas eleições já no ano que vem. Advogados ouvidos pelo Jornal Ibiá acreditam que será muito difícil mudar a nova decisão do TSE.
As dúvidas agora giram em torno de quem deixará o Legislativo. A sentença do ministro Herman Benjamin determina que o TRE gaúcho faça um recálculo do coeficiente eleitoral de Montenegro para definir a nova composição do parlamento. Trata-se de uma conta complexa, que leva em consideração o número de votos válidos obtidos pelo somatório de todos os candidatos e a quantidade de cadeiras em disputa.
Dos eleitos, quatro fizeram menos votos do que Sérgio Souza e provavelmente um deles perderá a vaga: Felipe Kinn da Silva (PMDB) – 730; Valdeci Alves de Castro (PSB) – 690; Juarez Vieira da Silva (PTB) – 658; e Joel Fabiano Kerber (PP) – 581. Não há previsão de quando o Tribunal vai se pronunciar.
A reportagem do Jornal Ibiá tentou falar ontem com o ex-prefeito Paulo Azeredo, mas não conseguiu localizá-lo.
Em perigo
Entenda o caso
– Apesar de ter sido cassado pela Câmara em maio de 2015, o ex-prefeito Paulo Azeredo (PDT) entrou na disputa por uma vaga na Câmara nas eleições de 2016. O Ministério Público apresentou pedido de impugnação, já que a pena pelo crime de responsabilidade que resultou na perda do mandato é justamente a impossibilidade de voltar a concorrer.
– O então juiz eleitoral André Tesheiner acatou os argumentos do MP e Azeredo foi ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reverter a decisão. Como não teve êxito, recorreu ao TSE, que confirmou as sentenças de primeiro e segundo graus em fevereiro deste ano.
– Nos recursos que apresentou, Azeredo alegou que, apesar da cassação do mandato, seus direitos políticos permanecem íntegros, pois a decisão da Câmara de Vereadores não decretou a perda dos mesmos. Para o Judiciário, porém, era irrelevante que o Legislativo não tenha decretado a perda dos direitos políticos, à medida que se trata de decorrência automática da lei, não dependendo de qualquer declaração.
– Em fevereiro, o ministro Herman Benjamin, do TSE, decidiu: “…a decretação da perda do cargo, em razão da prática de infrações político-administrativas, é suficiente para o enquadramento na inelegibilidade apontada, prescindindo da declaração de suspensão de direitos políticos, não se podendo falar, também, em quebra de decoro parlamentar quando se está frente à infringência a dispositivo da Lei Orgânica Municipal”.
– No dia 10 de abril, acolhendo a um pedido de reconsideração, o mesmo ministro mudou sua decisão, concluindo que não houve prejuízos à Lei Orgânica do Município nos atos que levaram à cassação. Ele ordenou que os votos de Azeredo seja considerados válidos, o que vai alterar a composição da Câmara.
Motivos da cassação
Paulo Azeredo foi cassado pela Câmara de Vereadores em 25 de maio de 2015, após a construção de uma ciclovia no meio da rua Capitão Cruz. O Legislativo concluiu que houve crime de responsabilidade porque:
1 – A obra não teve parecer prévio do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito;
2 – A construção de ciclovia não teve projeto técnico prévio, tampouco responsável técnico pelo projeto/execução da obra devidamente cadastrado no Conselho Profissional competente;
3 – A construção de ciclovia ocorreu em descumprimento ao Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município de Montenegro;
4 – Houve compra de “tartarugas” ou “calotas” (limitadores de pista) mediante indevida dispensa de licitação.