Ex-prefeito foi acusado de readmitir irregularmente motorista demitido no ano de 2012
O ex-prefeito Paulo Azeredo e o motorista Jeferson Luís Motta Carvalho, condenados em março do ano passado por improbidade administrativa, conseguiram a reforma das sentenças através de um recurso no Tribunal de Justiça do Estado. A decisão é dos desembargadores Sérgio Luiz Grassi Beck (relator do processo), Carlos Roberto Lofego Caníbal e Newton Luís Medeiros Fabrício, da 1ª Câmara Cível, e foi unânime. O Ministério Público, que havia ingressado com a ação em primeiro grau através do promotor Thomás Henrique de Paola Colletto, ainda não foi citado. Portanto, não há definições sobre novos recursos aos tribunais superiores.
Para os desembargadores, não há provas suficientes para comprovar que Azeredo e Jeferson agiram de forma deliberada para sangrar os cofres públicos. As irregularidades que sustentaram a ação e a condenação em primeiro grau pela juíza Márcia do Amaral Martins ocorreram há sete anos. Em 2012, Jeferson era motorista concursado da Prefeitura, mas estava em estágio probatório. A Administração recebeu diversas denúncias contra o servidor e o prefeito Percival de Oliveira determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar, ao fim do qual o servidor foi demitido, em 27 de dezembro daquele ano, poucos dias antes da troca de governo.
Em janeiro de 2013, quando Paulo Azeredo assumiu a Prefeitura, Jeferson voltou ao serviço público. Não mais como motorista, mas com uma Função Gratificada de nível 7, para exercer o cargo de chefe do setor de Alvará. Na época, seu salário sofreu um incremento mensal de R$ 733,33. A portaria de demissão foi anulada pelo prefeito no dia 7 de janeiro. Dois dias depois, Azeredo determinou o pagamento de valores que haviam sido descontados no ano anterior em virtude de faltas, uma vez que os atestados foram entregues fora do prazo legal. A reposição somou R$ 5.681,25.
Para o MP, ao readmitir Jeferson e pagar os valores descontados, o ex-prefeito teria agido com dolo. Graças a uma liminar, o servidor foi novamente desligado. Azeredo foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, previstos no artigo 10º da Lei 8.429/92 e às sanções de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Jeferson Luis Motta Carvalho também foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92 e às sanções de ressarcimento integral do dano a ser apurado, com atualização monetária pelo IGP-M desde cada apropriação indevida, mais juros moratórios mensais de 1% a partir da citação. Além disso, multa civil, correspondente a três vezes o valor recebido indevidamente (igualmente com atualização e os juros).
Inconformados com a decisão, os dois recorreram ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores concluíram que a demissão do ex-motorista foi uma pena desproporcional às irregularidades apontadas. Também entenderam que ele foi vítima de perseguição política e que as faltas haviam sido autorizadas pelos superiores imediatos. Diante disso, a readmissão pelo ex-prefeito Paulo Azeredo teria sido uma reparação necessária para corrigir as ações do governo anterior. A nova decisão abre caminho para o ex-motorista pleitear seu reingresso no serviço público.
“Atrasados” devem ultrapassar R$ 200 mil
Como o ex-prefeito Paulo Azeredo e o então motorista Jeferson Luís Motta Carvalho foram inocentados da acusação de improbidade administrativa, o servidor está encaminhando a documentação para voltar à Prefeitura. Levando em conta que a demissão, em 2013, deu-se em caráter liminar, ele entende que foi vítima de uma injustiça e que tem direito de receber os salários referentes aos seis anos em que ficou afastado da função pública.
Hoje, um motorista da Prefeitura em início de carreira recebe salário de R$ 2.665,95. A simples multiplicação desse valor pela quantidade de meses em que está afastado resulta em quase R$ 200 mil. Contudo, será preciso ainda aplicar as correções e mudanças de nível. Posivelmente, também uma indenização por danos morais, onerando ainda mais os cofres públicos.
Atualmente, Jeferson trabalha com transporte escolar. “A vida da gente muda muito em seis anos, mas devo reassumir as funções por algum tempo para pleitear os valores que o Município me deve e depois seguir meu novo rumo na vida”, afirma o servidor afastado.
De acordo com o procurador geral do Município, Alan Jesse de Freitas, a Administração não é “parte” no processo patrocinado pelo Ministério Público em 2013 e também não foi notificada de nenhuma decisão judicial até o momento. Ele afirma que é preciso aguardar novos desdobramentos para saber se o motorista será automaticamente reintegrado ao quadro de servidores ou não.
A reportagem do Ibiá tentou contato com o ex-prefeito Paulo Azeredo, mas não conseguiu localizá-lo para se pronunciar sobre a nova decisão. O telefone celular estava fora de área ou temporariamente desligado.
Saiba mais
As acusações
Jeferson foi exonerado durante estágio probatório, em 27 de dezembro de 2012, após processo disciplinar, por condução de veículo oficial em excesso de velocidade, com a CNH vencida e bloqueada; desobediência à chefia e fraudes no ponto. Na campanha eleitoral, apresentou atestados indicando que tinha Depressão, mas uma perícia concluiu que ele estava apto ao trabalho. Mesmo afastado por “razões médicas”, prestou serviços remunerados à coligação Aliança com o Povo, do então candidato Paulo Azeredo.
– Ao readmiti-lo e determinar o pagamento dos valores bloqueados, o ex-prefeito Paulo Azeredo teria agido com dolo contra o erário.
A decisão do TJ
De acordo com o relator, desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, para caracterização de ato ímprobo, é imprescindível a presença do elemento subjetivo do agente público – conduta dolosa ou culposa. “Não há evidências que comprovem que os demandados agiram com dolo nas ações a eles atribuídas, tampouco a prova produzida na instrução processual foi contundente a ponto de autorizar a imputação das sanções requeridas”, afirma.
Segundo ele, a anulação da Portaria que demitia o servidor Jeferson deu-se de maneira razoável, pois foi verificado equívoco no Processo Administrativo Disciplinar que originou a demissão. “A penalidade da demissão havia ultrapassado os limites da razoabilidade e proporcionalidade”, alega.
Quanto ao abono de faltas, o relator julga que não constitui ato de improbidade administrativa, uma vez que os atestados médicos foram devidamente apresentados, mas não tiveram o devido encaminhamento para a comissão avaliadora responsável, não havendo que se falar, portanto, em prejuízo ao erário pelo pagamento do período de ausência.
“Dessa forma, entendo que não há prova nos autos que caracterize dolo na conduta dos acusados, nem de que os atos a eles imputados tenham sido praticados com má-fé, desonestidade ou, ao menos, culpa grave”, conclui.