De volta, valores do Seguro DPVAT são definidos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou ontem, 27, uma redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, o custo para proprietários de carros será R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda maior. O preço do seguro será R$ 12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste ano.

A redução drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o preço para ônibus com frete será R$ 10,57; para ônibus sem frete será R$ 8,11 e para caminhões R$ 5,78. Esse fenômeno de reduções vem ocorrendo ano a ano, desde 2016.

Os conselheiros também aprovaram a realização de um estudo acerca do fim do monopólio. Atualmente, os valores acumulados por meio do DPVAT são administrados unicamente pela Seguradora Líder, criada em 2007 como um consórcio das seguradoras responsáveis pela garantia das indenizações.

Um projeto detalhado deverá ser elaborado e concluído até agosto de 2020. Nele, serão apresentadas as regras que deverão vigorar a partir de 2021. O objetivo é permitir qualquer seguradora possa comercializar o seguro DPVAT, dando mais opções para que o proprietário de veículo possa escolher livremente qual delas vai contratar. Nesse caso, caberia ao CNSP definir um teto para os preços a serem praticados.

Proposta

Tanto os novos valores para 2020 quanto o fim do monopólio foram propostos pela Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Economia. “O CNSP entendeu que esse modelo de operação precisava ser revisto por conta da recente aprovação da Lei da Liberdade Econômica que prega a concorrência”, disse a superintendente da Susep.

O pagamento obrigatório do DPVAT é previsto na Lei Federal 6.194/1974, que chegou a ser revogada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio de uma medida provisória editada no início de novembro. No entanto, a Rede contestou o fim do DPVAT por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. O partido sustentou, entre outros argumentos, que o seguro é necessário porque permite que as vítimas de acidentes de trânsito tenham proteção social garantida no Sistema Único de Saúde (SUS).

Na semana passada, a questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu que o DPVAT cumpre uma função social constitucional e derrubou a medida provisória . Após a decisão do STF, o advogado-geral da União, André Mendonça, anunciou que o governo federal não vai recorrer .

Repasses ao SUS

Conforme a Lei Federal 6.194/1974, os recursos do DPVAT devem assegurar três coberturas. O valor atual da indenização por morte é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, os valores variam conforme o tipo e a intensidade da sequela, mas podem chegar aos mesmos R$ 13,5 mil. O reembolso de despesas médicas e suplementares tem teto de R$ 2,7 mil.

Conforme consta em seu site, a Seguradora Líder repassou ao SUS 45% dos R$ 4,6 bilhões arrecadados em 2018, ou seja, cerca de R$ 2,1 bilhões. Foram pagas 103.068 indenizações por invalidez permanente, 18.841 indenizações por morte e 33.123 indenizações para despesas médicas.

De outro lado, a equipe econômica do governo federal divulgou um estudo  no qual a parcela do seguro obrigatório repassado ao SUS em 2019 foi de R$ 965 milhões. De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, os valores mostram que o DPVAT têm pouco impacto para a saúde pública, já que equivale a 0,79% do orçamento total definido para a área deste ano.

As informações são da Agência Brasil

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