Crimes contra crianças e adolescentes terão penas mais rígidas

Crimes contra crianças e adolescentes terão punições mais rígidas,é o que prevê o projeto de lei aprovado pelo Senado nessa terça-feira, dia 22. O documento cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica contra menores e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

O projeto (PL 1.360/2021), apresentado pelas deputadas federais Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO), é conhecido como Lei Henry Borel, em homenagem ao garoto de quatro anos assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto do menino foram denunciados pelo crime.

A proposta agrava a punição para o crime de homicídio contra menor de 14 anos. Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para os casos de homicídio simples vai de 6 a 20 anos. O PL 1.360/2021 aumenta a penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se por qualquer outro título tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

O projeto também inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos. Pela Constituição Federal, eles são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Outro dispositivo do projeto prevê pena de 6 meses a 3 anos para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente. A mesma regra valerá, segundo a proposta, para quem se omitir nos casos de tratamento cruel ou degradante, formas violentas de educação, correção ou disciplina e abandono de incapaz.

O texto também prevê que, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave na vítima, a pena será aumentada na metade; se resultar em morte, ela será triplicada; no caso de o crime ser praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima, a pena será aplicada em dobro.

De acordo com o projeto, o juiz pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor em programas de recuperação e reeducação. Caso o agressor descumpra medidas protetivas impostas pela Justiça, o texto determina que ele ficará sujeito a detenção de 3 meses a 2 anos.

Fonte: Agência Senado

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