Crime Ambiental: Prefeitura de Montenegro é responsabilizada por desmatamento

DERRUBADA de árvores no Morro São João pode causar deslizamento de solo

Uma poda de árvores realizada no Morro São João, em Montenegro, no início deste mês, resultou em um desmatamento, que não estava previsto na autorização ambiental para execução do serviço. A intervenção pode causar deslizamento de solo, alerta o Pelotão Ambiental da Brigada Militar (Patram).

Uma equipe da Patram esteve no local e lavrou boletim de ocorrência sobre o caso, o documento segue para investigação da Polícia Civil e ao Ministério Público. A secretaria municipal de Meio Ambiente informa que já estão sendo adotadas medidas para compensar o dano causado à área.

A intervenção no mirante em frente à estátua de São João Batista foi realizada há alguns dias, por uma equipe de servidores da secretaria municipal de Viação e Serviços Urbanos. Até então, era difícil enxergar o santo, olhando das ruas do Centro em direção ao morro. Mas, desde que o serviço foi concluído, além da imagem, enxerga-se uma pequena clareira aberta pelos trabalhadores.

No dia 22, uma equipe da Patram esteve no local para conferir a situação e fazer registros fotográficos da alteração na vegetação. Na ocasião foi lavrada Ocorrência Policial no artigo 38-A da Lei 9605/98, que responsabiliza a Prefeitura de Montenegro pelos danos causados ao meio ambiente. “Eles tinham licença para cortar algumas árvores, porém, acabaram cortando mais do que o documento contemplava”, explica o comandante da Patram, tenente, Luís Fernando da Silva.

O comandante relata que o impacto ambiental no Morro São João deve ser sempre muito bem avaliado, devido ao tipo de solo que ele apresenta, (arenito Botucatu). “Nesse tipo de solo, quando exposto através da retirada da vegetação, a erosão pode ser muito intensa, e em caso de grande precipitação pluviométrica poderá provocar alteração na estabilidade do terreno, podendo causar deslizamentos de terra”, acrescenta.

A Patram alerta que qualquer intervenção no morro deve ser muito bem avaliada, antes de ser executada. Foto: Patram

Secretário promete plantio de novas árvores
O secretário municipal de Meio Ambiente, Adriano Campos Chagas, diz que havia uma Autorização Florestal (Nº 068/2020), permitindo a supressão de eucaliptos e de outras espécies arbóreas, seguindo as regras normativas da ABNT (NBR 16246). Chagas afirma que a autorização contempla a Reposição Florestal Obrigatória, na qual está previsto a compensação para as espécies passivas de reposição, no caso as nativas.

“As espécies nativas com diâmetro a altura do peito maior que 15cm devem ser compensadas com o plantio de mudas de espécies nativas e as com diâmetro a altura do peito menor que 15cm a compensação se dará por mudas de espécies nativas por metro estéreo (st). É importante mencionar que estas compensações estão inseridas no nosso “Projeto Semestral de Reflorestamento” que é protocolado no sistema SOL da Fepam e autorizado para execução pela SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente)”, diz o gestor.

Adriano destaca ainda que a Administração está elaborando um Projeto de Recuperação de Área Degradada, visando “reparar o possível pequeno ecossistema atingido, agindo na preventiva e atendendo a legislação ambiental vigente”. Ele afirma também que, aproveitando a ação, será realizado plantio acima do mínimo estipulado pelas normas.

O que diz o Artigo 38 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

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