O uso de máscara por crianças devido a pandemia de Covid-19 voltou a ser obrigatório no Rio Grande do Sul. A juíza Silvia Muradas Fiori assinou neste sábado, dia 5, liminarmente que derruba o decreto do governador Eduardo Leite que desobrigava o uso – e apenas recomendava – na faixa etária entre cinco e 11 anos. Essa norma estava em vigor há uma semana, e tinha como base um parecer do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs).
A decisão na 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre passa a valer imediatamente. A magistrada atende Ação Civil Pública impetrada pela Associação Mães e Pais pela Femocracia (AMPD) contra o Estado do Rio Grande do Sul. A juíza concluiu que o decreto do sábado passado, dia 26 de fevereiro, alterava o Decreto de Maio de 2021. Ele também desrespeitar a Lei Federal nº13.979/2020, válida em todo o território nacional, que torna obrigatório o uso da proteção para todas as pessoas maiores de três anos de idade. Segundo a doutora Silvia, assim o governo estadual incorreu em ilegalidade.
Através de Nota Oficial, o Palácio Piratini afirmou estar ciente da decisão proferida na Ação Pública em relação à suspensão do Decreto Estadual. Conforme o texto, a Procuradoria-Geral do Estado analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada.