A Câmara de Vereadores de Maratá aprovou, na última sessão do ano, a lei número 1.783/2017, que cria o programa Bônus Incentivo como forma de incentivar a expedição de notas fiscais do setor primário. O bônus poderá ser trocado por serviços, ferramentas agrícolas e insumos agropecuários e equivalerá a 1,5 Valor de Referência do Município (VRM), ou seja, R$ 96,03. O bônus não será concedido em espécie, mas sim como forma de vale-serviço.
A troca dos serviços, ferramentas e insumos por bônus ficará regulamentado através da soma das notas fiscais expedidas. Se o somatório der de R$ 2 mil a R$ 10 mil, a premiação é um bônus; notas somadas com valor de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil renderão dois bônus; de R$ 20.000,01 a R$ 35 mil serão dados três bônus; soma de R$ 35.000,01 a R$ 55 mil renderá quatro bônus; se o somatório das notas fiscais der de R$ 55.000,01 a R$ 100 mil serão concedidos cinco bônus; seis bônus serão dados caso o produtor alcance com suas notas de R$ 100.000,01 a R$ 200 mil. Acima de R$ 200.000,01, serão dados sete bônus. O produtor que exceder os sete bônus receberá uma carga de brita de cinco metros cúbicos.
Conforme a lei, para receber o Bônus Incentivo, o produtor rural deverá comparecer anualmente à secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente com seu talão de produtor para ser feito o somatório das notas fiscais emitidas. A apresentação das notas fiscais emitidas de janeiro a dezembro de cada ano deve ocorrer até o dia 30 de março do ano seguinte. Caso o beneficiado tenha débito com a tesouraria do Município ele deve, obrigatoriamente, compensar o valor.
Os serviços disponíveis a partir do bônus serão realizados pela secretaria municipal de Obras e Saneamento, secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente e empresas cadastradas através de processo licitatório.
Prefeito diz que novo modelo trará vantagens ao Município
Para o prefeito Fernando Schrammel, a nova lei traz uma série de vantagens para o Município, desde a maior economia até o aumento da arrecadação. “Com o bônus maior, os agricultores têm mais motivação para tirar notas e ganhar mais bônus”, afirma. Entre as economias, ele coloca o fato de que, atualmente, a Prefeitura arca com o custo de dois operadores contratados emergencialmente, que poderão ser dispensados com o novo modelo.
Segundo Fernando, com a nova lei, o Executivo irá nivelar o preço da hora-máquina para ser o mesmo ofertado pelas empresas particulares. Para o prefeito, com o valor da hora-máquina mais barato, todo mundo disputa as máquinas da Prefeitura, que não consegue atender a toda a demanda. Além disso, há muitos gastos com manutenção e combustíveis. Ele projeta que, com a hora-máquina ofertada pelo Município no mesmo valor que os praticados no mercado, haverá máquinas e equipamentos sobrando, com o serviço sendo executado rapidamente. “Os agricultores são atendidos e ficam satisfeitos e abre a possibilidade para a criação de novos prestadores de serviços na agricultura”, reforça.
O chefe do Executivo marataense sublinha que o Município seguirá executando gratuitamente terraplanagens e abertura de acessos para escoamento da produção, como é previsto nas Leis de Incentivo municipais.
O que será possível fazer com o bônus
Contratar horas de máquinas trabalhadas com:
– Trator agrícola
– Retroescavadeira
– Trator de esteira
– Pá carregadeira
– Motoniveladora
– Caminhão
Receber o fornecimento de:
– Aterro com saibro
– Aterro comum
Contratar o frete de:
– Brita
– Areia
Contratar a prestação de serviços de:
– Médico veterinário
Adquirir insumos agropecuários, como:
– Sementes (milho e forrageiras)
– Fertilizantes e adubos
– Calcário
– Mudas frutíferas e forrageiras
– Adubo orgânico
– Ferramentas agrícolas
– Insumos para criação de gado, suínos, aves e peixe
– Lubrificantes e óleo diesel
– Aquisição e/ou conserto de pneus de tratores e implementos agrícolas
– Equipamentos de segurança