Pandemia requer esforço conjunto para evitar a perda de empregos no país
A suspensão das aulas, a redução da circulação nas ruas e outras restrições impostas pela pandemia de coronavírus terão um impacto sensível sobre o varejo e a prestação de serviços. A ponto de muitas empresas, diante da queda nos negócios, estarem com dúvidas sobre a própria sobrevivência. Um dos maiores problemas é que a perda de faturamento não virá acompanhada de uma redução proporcional nas despesas, especialmente nas que estão relacionadas com mão de obra.
Advogado com larga experiência na área empresarial, Marcos Gilberto Griebeler, tenta tranquilizar os empresários. Ele acredita que a crise é passageira e sugere que a palavra do momento é “negociação” para evitar o pior. A lógica é simples: se o momento é ruim, todos devem estar dispostos a abrir mão de alguma coisa para preservar o mais importante, que são os empregos.
“Óbvio que existe a legislação trabalhista, protegendo os funcionários, mas este é um momento em que se deve colocar em primeiro plano a ‘lei do bom senso’. O ideal é que a direção chame os seus funcionários, exponha a situação e proponha ajustes na jornada e nos salários”, defende o advogado. A primeira medida é conceder as férias a todos os colaboradores que já possuem o período aquisitivo se a empresa não precisar deles.
Outra sugestão é reduzir a carga horária e registrar os cortes em bancos de horas para acerto em momento mais oportuno. Havendo possibilidade de trabalho a partir de casa, o pagamento levará em conta as atividades e o número de horas combinado. Tudo pode – e deve – ser negociado.
Griebeler explica que as empresas, ao constatarem que a saúde de algum trabalhador corre perigo, seja pela atividade que exerce, seja por estar em grupos de risco, também podem conceder licenças. Neste caso, porém, elas devem ser remuneradas. “Já se alguém quiser se afastar voluntariamente e a empresa estiver de acordo, o pagamento pode ser suprimido, mediante a garantia de retorno ao trabalho ao fim do período acordado”, explica. Também depende de acordo o afastamento para cuidar dos filhos. Nestes casos, os dias de ausência podem ser descontados.
Por outro lado, caso um funcionário passe a apresentar os sintomas, a regra é a mesma que se aplica a qualquer outra doença: procurar um médico e solicitar o atestado. Até o 15º dia de afastamento, a responsabilidade é da empresa e, a partir daí, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Griebeler reforça que esta é uma situação totalmente nova e atípica, onde todos os segmentos sofrerão algum tipo de prejuízo. Por isso, não deve haver espaço para “ranços” ideológicos. “Se as empresas quebrarem, todos ficam na mão. É preciso reconhecer a gravidade do momento e talvez abrir mão de algum direito ou vantagem momentaneamente para evitar a perda do emprego”, conclui.