A partir do dia 1º de setembro, os remetentes de encomendas nacionais também deverão fornecer os dados de CPF, CNPJ ou passaporte, no caso de estrangeiros. O mesmo procedimento sempre foi regra nos envios internacionais. Os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O não atendimento implicará em recusa da postagem no ato do atendimento.
O objetivo da autarquia é dar maior segurança ao processo, além de possibilitar o rastreamento das encomendas. A iniciativa permitirá ainda a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Para as encomendas destinadas aos “lockers” dos Correios e “Clique e Retire” serão necessárias as informações habituais de remetente, como também o CPF/CNPJ ou passaporte, telefone celular ou e-mail do destinatário. Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. As orientações de integração online estão disponíveis no site correios.com.br/atendimento/developers.
Lei Geral de Proteção de Dados
A coleta do CPF/CNPJ corrobora com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 7º, incisos II e IX, a qual define que essas informações podem ser coletadas para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou de interesses legítimos do controlador, sendo este o caso, diante da necessidade de prestação de informações às autoridades fazendárias e a demais anuentes.