Em sessão remota nesta quarta-feira, dia 13, o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que destina R$ 8,6 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O valor deve ser empregado na compra de equipamentos e materiais de combate à Covid-19. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2020 agora segue para a sanção da Presidência da República.
O texto original destinava os recursos para o abatimento da dívida pública dos entes federados, com base na extinção do Fundo de Reserva Monetária, regido pelo Banco Central. Esse fundo, que não recebe novos recursos desde 1988, em 2016 foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas. O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Esse fundo foi constituído com base em alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Com as mudanças promovidas pelo Congresso, metade dos recursos do Fundo de Reserva Monetária irá para os estados e para o Distrito Federal, enquanto a outra metade será destinada aos municípios. O valor deve ser usado exclusivamente no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Os critérios de distribuição dos recursos para cada unidade ainda serão definidos pelo Governo Federal, considerando, sobretudo, o total de infectados em cada lugar.
Para receber os recursos, estados, Distrito Federal e municípios deverão apresentar protocolos de atendimento com base nas regras determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o combate à pandemia de coronavírus. Também haverá normas sobre transparência e regras para a prestação de contas.
Informações e foto: Agência Senado